A ação foi protocolada após uma policial penal pedir aposentadoria aos 47 anos e ser negada; sindicato alegou que lei de MT, que exigia idade mínima de 50 anos para as mulheres se aposentarem, contrariava um entendimento do STF.Por: Jolismar Bruno | Primeira Página
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, encerrou um processo na Justiça movido pelo Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso, mas que garantiu a aposentadoria aos 47 anos a todas as mulheres que atuam na segurança pública, como nas polícias Penal, Militar e Civil e no Corpo de Bombeiros. O documento foi publicado nessa segunda-feira (14).
A ação, movida contra o governo de Mato Grosso e a Fundação Mato Grosso Previdência (MTPREV), começou após uma policial penal pedir aposentadoria aos 47 anos e ter o pedido negado. O sindicato entrou, então, com uma ação coletiva, alegando que a regra estadual vigente, que determinava a idade de 50 anos para se aposentar, contrariava um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Tramitação da ação na justiça
No decorrer do processo, o governo de Mato Grosso e a MTPREV apresentaram um documento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Segundo o documento, a Procuradoria-Geral acolheu integralmente a pretensão de forma administrativa, orientando a redução da idade mínima das policiais penais femininas em 47 anos.
Como o direito alegado pelo Sindicato dos Policiais Penais foi acatado administrativamente pelo próprio governo antes do julgamento na Justiça, a ação perdeu a utilidade e necessidade. O próprio sindicato concordou com o encerramento do processo diante do atendimento do pedido. Com isso, a juíza encerrou a tramitação na Justiça.
“Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em decorrência da perda superveniente do interesse processual […]”, finalizou.