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MP não vê indícios de irregularidade ou favorecimento e arquiva denúncia que citava vereadora de Cáceres
Por Antoniel Pontes
20/09/2026 - 10:59

Foto: reprodução

O Ministério Público de Mato Grosso arquivou uma denúncia que questionava uma contratação emergencial de aproximadamente R$ 670 mil feita pela Prefeitura de Cáceres durante o período em que a vereadora Magaly (PP) comandava a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A apuração analisou suspeitas sobre a justificativa da dispensa de licitação, a pesquisa de preços utilizada no processo e um possível conflito de interesses, mas terminou sem encontrar elementos concretos de fraude, direcionamento, sobrepreço, dano ao erário ou favorecimento.

A denúncia foi encaminhada à Ouvidoria do MPMT e deu origem à Notícia de Fato nº 002260-005/2026, analisada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres. O alvo era a Dispensa de Licitação nº 02/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 043/2026, que resultou na contratação da empresa D. Gonçalves Prestação de Serviços Ltda., por aproximadamente R$ 670.497,84, para fornecer auxiliares de cuidador às unidades socioassistenciais do município.

A representação sustentou que a Prefeitura teria usado uma contratação emergencial para atender uma necessidade considerada contínua e previsível, já conhecida pela administração, e apontou ainda a existência de um processo seletivo simplificado para suprir parte da mesma demanda. Para o denunciante, essas circunstâncias poderiam colocar em dúvida a emergência alegada para justificar a contratação direta.

Outro ponto levantado foi um possível conflito de interesses envolvendo o Parecer Jurídico nº 103/2026, assinado pela procuradora municipal Thayane Carolina da Silva Magalhães, filha da vereadora que levou o Ministério Público a cobrar da Prefeitura esclarecimentos sobre o parentesco, a falta de pessoal, a justificativa da emergência e a íntegra do processo administrativo.

Após receber documentos e explicações do Município, o promotor Saulo Pires de Andrade Martins concluiu que não havia elementos concretos que justificassem aprofundar a investigação. Segundo a decisão, diversas unidades socioassistenciais enfrentavam o encerramento progressivo de contratos temporários e havia risco de interrupção de serviços de acolhimento que funcionam 24 horas e atendem crianças, adolescentes, mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.

A pesquisa de preços também entrou na análise. A denúncia questionou a consulta direta a fornecedores, mas o MP observou que não foi apresentado contrato semelhante com preço menor, valor unitário excessivo ou vício concreto nas planilhas. A D. Gonçalves apresentou proposta de R$ 670.497,84, contra R$ 676.815,47 da Abservis e R$ 833.685,12 da UMJ. A Prefeitura também localizou uma referência pública de cerca de R$ 1,163 milhão, o que levou a Promotoria a registrar que a empresa contratada apresentou o menor valor entre as propostas consideradas.

O parecer jurídico assinado por Thayane também pesou na análise. Conforme o MP, o documento não serviu como uma simples chancela da contratação, mas apontou falhas e exigiu complementação da pesquisa de preços, justificativa para a escolha do fornecedor, adequações no Termo de Referência e outras correções antes do prosseguimento do procedimento.

Sobre o parentesco, a Promotoria entendeu que a relação familiar, por si só, não configurava irregularidade. Para o MP, seria necessário demonstrar interesse pessoal de Magaly, vínculo com a empresa contratada ou algum benefício decorrente do negócio, o que não foi identificado nos autos. A decisão também considerou que Magaly deixou a Secretaria de Assistência Social em 3 de abril de 2026, enquanto a adjudicação, homologação e autorização da contratação ocorreram em 8 de abril, já sob responsabilidade da secretária interina Andressa da Silva Mendonça dos Santos.

Com isso, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres determinou o arquivamento da Notícia de Fato por ausência de elementos concretos para abertura de inquérito civil ou adoção de medida judicial.

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