Do Fisco ao Povo
Por Por: Abílio Quina
04/05/2013 - 10:31
A população de Cáceres vem ao longo dos anos sofrendo grandes dificuldades, pois a Prefeitura de Cáceres não consegue satisfazer aos anseios do povo minimamente no que diz respeito as suas atribuições, quais sejam escolas, ensino e merenda de qualidade, saúde, ruas em condições de trafegabilidade, iluminação pública, rede de esgoto, água, coleta de lixo regular, etc...., sendo que esta situação se agravou profundamente nos últimos meses da gestão anterior, e agora, beirando o caos.
A Rede Cemat está em vias de fazer o corte de energia dos prédios públicos, e quem sabe até das vias, deixando a cidade em uma verdadeira treva, por falta de pagamento dos sucessivos parcelamentos bem como das contas mensais, embora todos os munícipes paguem regularmente todos os meses junto com suas contas de energia elétrica a famosa CIP (contribuição de iluminação pública); o posto de gasolina que fornece combustível à Prefeitura parou o fornecimento por falta de pagamento; a coleta de lixo irá parar novamente pelo mesmo motivo; os médicos irão paralisar suas atividades deixando a população a mercê da sorte, pelo mesmo motivo.
Ao mesmo tempo em que tudo isso acontece, qual foi a ação da Prefeitura para alavancar a receita própria municipal?
Todas as poucas ações realizadas pelo fisco municipal se deram por força de iniciativa própria dos fiscais de tributos, contudo, nossa ação é restrita e não encontra respaldo do Prefeito, senão vejamos:
Ao ganhar uma campanha acirrada como foi a última para Prefeito em Cáceres, e com a fama de um bom administrador, o corpo de fiscalização municipal ficou aguardando um chamamento para uma grande reunião de trabalho a fim de expor o que fazer, onde fazer e como fazer, ainda antes da posse, para que pudesse naquele momento de transição se inteirar dos assuntos da fiscalização tributária, para, no momento da posse realizar de imediato ações para que pudesse dinamizar a máquina arrecadatória municipal, já combalida por uma série de fatores que serão expostos a seguir.
Contudo, a única ação do Sr. Prefeito foi colocar o corpo de fiscalização em uma situação extremamente desconfortável perante os demais servidores municipais, quando chamou a responsabilidade da regularização dos salários de todos ao trabalho de arrecadação dos fiscais de tributos.
Com toda a falta de recursos e todos os problemas acarretados por isso, não teve ao longo desses quatro meses uma reunião sequer com o corpo de fiscalização, muito embora tenhamos insistentemente fazê-lo, a fim de propor soluções para a questão.
No dia em que houve uma paralisação de um dia dos funcionários por falta de salários, este fiscal se reportou ao prefeito, na reunião com os funcionários no pátio da prefeitura e cobrou do mesmo, o apoio necessário, informando a ele que os fiscais estão sem condições nenhuma de trabalho, pois a sala onde trabalham é acanhada, possuindo uma mesa velha e algumas cadeiras caindo, um computador velho sem condições de uso adequado, que os mesmos estão realizando seus serviços com veículo e combustível próprio.
Mesmo alertado, não moveu uma palha para mudar a situação, o que somente faz piorar a situação caótica das finanças municipais.
Com a Administração Municipal agindo desta forma, a população deve começar a fazer alguns questionamentos, como por exemplo, a quem interessa uma fiscalização inoperante?
É chegada a hora de enfrentarmos o problema de frente e seguir o exemplo de algumas cidades desenvolvidas e com uma grande arrecadação própria municipal, sem ficar refém das transferências constitucionais ou os recursos oriundos de emendas parlamentares, implementando a LEI ORGÂNICA DO FISCO MUNICIPAL, afim de termos uma fiscalização com independência administrativa e financeira, pois a Administração Tributária é uma ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO, inclusive com a precedência de seus servidores, sobre os demais setores da Administração Pública, conforme preceitua o artigo 37 inciso XXII da Constituição Federal, com o escopo de criar uma estrutura adequada para a fiscalizar e arrecadar os impostos e taxas de competência municipal, desenvolvendo os meios e instrumentos necessários ao DEVER- PODER de exigir o pagamento dos tributos, invadindo assim a esfera jurídico patrimonial do cidadão.
Desta forma, o agente do Fisco, integrante de carreira específica, não deve obediência ao Prefeito ou a outros interesses senão àqueles prescritos por lei que circunscreve a sua atuação, conferindo segurança no desempenho de suas funções, o que corrobora para uma melhor prestação do serviço, pois recebeu do Estado, o múnus de representá-lo nas atividades da qual é titular.
Para bem desempenhar suas funções, atendendo ao princípio da eficiência, a própria Constituição Federal, o artigo 167, inciso IV, reserva dotação orçamentária diferenciada, com recursos prioritários e vinculação de receita, inclusive para o avanço dos instrumentos da administração tributária, a fim de poder eventualmente reduzir a carga tributária, na medida em que diminui o universo de sonegadores, além de criar facilidades no pagamento das exações.
Desta forma, fica claro que o Constituinte, que expressa o desejo do corpo social na elaboração da Lei Maior, indicava a necessidade de privilegiar a Atividade Fazendária, objetivando ressaltar a importância dessa esfera administrativa, conferindo-lhe atributos que não são encontrados em nenhuma outra, e que lhe alça a posição a que faz jus, haja vista a imprescindibilidade que exerce.
O Poder Legislativo deve ser atuante, e cobrar firmemente do Executivo ações para o cumprimento dos dispositivos insertos em nossa Carta Magna, e na Lei de Responsabilidade Fiscal que determina instituir e arrecadar todos os tributos de sua competência, dotando a Fiscalização Municipal de meios para tal, propondo e aprovando a LEI ORGANICA DO FISCO MUNICIPAL.
Abílio Maldonado Quina
Fiscal de Tributos Municipal
Contador, Especialista em finanças
e gestão empresarial