TJ absolve Elias Leal, que pode ser candidato a prefeito em Mirassol D' Oeste
Por Jornal Expressão com asessoria
17/05/2012 - 16:33
Contrariando sentença do juiz, Emerson Cajando, da 2ª Vara de Mirassol D´Oeste desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, reformaram a sentença absolvendo, por unanimidade, o ex-prefeito de Curvelândia, Elias Leal (PSD) de todas as penalidades. A sessão de julgamento ocorreu no dia 8 de maio. Com a decisão, o empresário fica livre para executar o seu projeto político de candidatura a prefeito do município.
O juiz mirassolense havia condenado o ex-prefeito por entender que ele havia realizado contratações temporárias ilegais, após a implantação do município de Curvelândia, em 2001. Além da inelegibilidade, Elias havia sido multado em aproximadamente R$ 100 mil. Equivalente a 20 vezes o salário de prefeito da época.
Os desembargadores acataram o argumento da defesa, através do advogado Eder Faustino, de que as contratações temporária foram autorizadas pelo legislativo municipal, para atender à necessidades urgentes e essenciais após a instalação do município. E, além disso, segundo ele, os concursos públicos para provimento das vagas foram realizados no ano seguinte.
“As contratações temporárias eram necessárias. Como o recém-criado município iria funcionar sem servidores? Além disso, a Câmara havia autorizado às contratações” enfatizou Eder lembrando que caso fosse confirmada a condenação, com o advento da Lei da Ficha Limpa, Elias Leal poderia fora da disputa eleitoral do município, mesmo que recorrendo da sentença.
“Se fez justiça. Tenho consciência de que a minha administração foi pautada em legalidade e lisura” resumiu Leal afirmando que, embora a absolvição “abra portas” para sua pré-candidatura, ele estará à disposição do partido para uma eventual disputa. “Se o meu partido achar que o nosso nome reúna as condições adequadas não vou furtar desse desafio” afirmou.
Tomaram parte do julgamento no tribunal o desembargador Antônio Horácio da Silva Neto (relator), desembargador José Tadeu Curi (revisor) e o desembargador Juracy Persiani (vogal).