Atividades do 'esquema BBom' são suspensas
Por Ministério Público Federal em Goiás Assessoria de Comunicação
19/07/2013 - 12:45
Mesmo com o recente bloqueio dos bens das empresas do grupo BBom, o esquema de “pirâmide financeira” continuou atraindo novos clientes, com o recrutamento de pessoas ou captação de recursos à rede. Para impedir a continuidade dessas atividades ilícitas, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio dos procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho e também do promotor de Justiça Murilo Miranda, obteve na Justiça a suspensão da atuação da empresa, proibindo a comercialização e a oferta de rastreadores, além de o grupo ter que se abster de admitir novas adesões à rede, impedindo novos cadastros e disponibilizando mensagem comunicando aos internautas sobre a decisão judicial.
A Justiça Federal, em sua decisão, determinou expressamente que as empresas publiquem em seus websites o seguinte comunicado: “Por ordem da Justiça Federal, a BBom está impedida de receber a adesão de novos associados, seja através de seus sites, seja através dos sites de seus associados, bem como de receber as mensalidades cobradas dos associados já admitidos no sistema" (clique aqui e leia a Decisão Judicial).
O “esquema BBom” foi “congelado” na semana passada, resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás), com o bloqueio dos bens das empresas Embrasystem (nomes fantasias BBom e Unepxmil) e BBrasil Organizações e Métodos e de seus sócios. Entre os bens bloqueados, estão mais de cem veículos, alguns de alto luxo – como Ferrari, Lamborghini e Mercedes, além de 300 milhões em contas bancárias do grupo.
“O nosso objetivo é evitar novas vítimas. O consumidor precisa ficar atento, principalmente com a proliferação desses esquemas com a ajuda da Internet e das redes socais, bem como dessas promessas de ganho de muito dinheiro sem ter que vender um produto ou serviço real. Já em relação à pessoas que estão no esquema, os bloqueios dos bens servirão para reaver o máximo possível do dinheiro investido”, explica Mariane Guimarães.
Pirâmide
O caso da BBom soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país, resultado do trabalho da força-tarefa nacional dos Ministérios Públicos. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da “TelexFree”. Investigações, inclusive, apontam que a BBom tem negócios com a Telexfree. As duas pirâmides teriam realizado transações com pessoas em comum, “o que fortalece os indícios da relação de continuidade entre as empresas”, destacam os procuradores.
No caso da BBOM, o produto que supostamente “sustentaria” o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma “isca” para recrutar novos associados, como foram os animais nos casos da “Avestruz Master” e do “Boi-Gordo”. Inclusive, já há centenas de reclamações no site www.reclameaqui.com.br de clientes que nunca receberam os rastreadores, apesar de pagarem as mensalidades de 80 reais do comodato, a mais cara do mercado (na concorrência o preço cobrado varia de 30 a 50 reais, em média).
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.
No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60,00) e de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – RS 1800, ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.
Recomendações
O MPF e o MP/GO expediram recomendações, no início do mês, às principais emissoras de canal aberto (Globo, SBT, Record e Bandeirantes), para que cessassem a veiculação de publicidade de venda de rastreadores das empresas do grupo BBom (Clique aqui e leia a Recomendação)
Processo nº 17371-31.2013.4.01.3500