Justiça determina qu fisioterapeutas do município trabalhem 30 horas semanais
Por Catarine Piccion
01/08/2013 - 15:45
Foto: arquivo /ilustração
O juiz Mauro Patini, da Justiça Federal em Mato Grosso, determinou a adequação da jornada de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais vinculados à prefeitura de Cáceres (214 km de Cuiabá) à lei federal 8.856/ 94, que estipula a jornada máxima de 30 horas semanais, sem redução proporcional dos vencimentos. Assim, o magistrado julgou procedente pedido formulado pelo conselho regional dos profissionais em questão.
A prefeitura está exigindo 40 horas semanais. O caso foi julgado à revelia porque a prefeitura não apresentou defesa. O juiz considerou que compete à União legislar sobre “sistema nacional de emprego e condições para o pleno exercício das profissões”.
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“Caso haja edital de concurso referente ao ingresso de fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional com carga horária superior a 30 horas semanais e realizado após a vigência da lei 8.856/ 94, ele é ilegal. Quanto aos concursos realizados anteriormente à vigência da lei, os mesmos deveriam se readequar à nova legislação”, consta da sentença, proferida no último dia 26. A ação tramitava desde março.
Em relação à redução proporcional dos vencimentos, o juiz aplicou o “princípio da irredutibilidade de vencimentos dos ocupantes de cargos públicos”. A prefeitura deverá manter as remunerações atuais. De acordo com o processo, a exigência de 40 horas por semana foi feita na gestão iniciada neste ano pelo prefeito Francis Maris (PMDB). A prefeitura foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.