Incra se compromete a reduzir desmatamento dentro dos assentamentos
Por assessoria/MPF
08/08/2013 - 17:06
Depois de um longo processo de negociações, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) comprometeu-se, nesta quinta-feira, 8 de agosto, a reduzir o desmatamento em assentamentos na Amazônia Legal (região formada por Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins). Pelo termo de compromisso (íntegra) assinado com o Ministério Público Federal (MPF), a meta estabelecida é de queda de 80%, até 2020, em relação aos índices verificados em 2005.
Em contrapartida, serão extintas sete ações ajuizadas pelo MPF na Justiça Federal que requerem a condenação da autarquia por danos ambientais (detalhes no final da matéria). Algumas delas, inclusive, já tiveram decisões favoráveis ao MPF, casos como os do Acre, do Mato Grosso e do Pará.
Importância do acordo – Em 2012, com base em dados até então inéditos sobre o desmatamento em assentamentos de reforma agrária, o MPF identificou o Incra como maior desmatador da Amazônia: as derrubadas ilegais nessas áreas tinham subido de 18% de todo o desmatamento anual em 2004 para 31,1% em 2010. Os dados foram fornecidos por três instituições distintas, a partir de análise das fotos de satélite dos assentamentos: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia. Conforme a investigação pedida pelo Grupo de Trabalho da Amazônia Legal, que reúne procuradores da República de toda a região, até 2010, o Incra havia sido responsável por 133.644 quilômetros quadrados de desmatamento dentro dos 2.163 projetos de assentamento que existiam na Amazônia Legal. Para se ter uma ideia do prejuízo, a área desmatada era de aproximadamente 100 vezes o tamanho da cidade de São Paulo.
“Além de reduzir o desmatamento, é importante ressaltar que o acordo também visa a fortalecer a reforma agrária no país. Um dos compromissos do Incra é justamente o de oferecer assistência técnica qualificada ao assentado para que ele produza melhor e tenha condição digna de vida, sem necessidade de efetuar exploração predatória”, afirmou o procurador da República Daniel Azeredo, coordenador do GT Amazônia Legal. Para o presidente do Incra, Carlos Mário Guedes de Guedes, o termo de compromisso é a afirmação de uma proposta que já vem sendo desenvolvido de forma coletiva pela instituição: o programa Assentamentos Verdes. “Sintetiza nosso desafio, que é o de diminuir o espaço de tempo entre acesso a terra e a chegada de um conjunto de políticas públicas”, disse.
Tanto o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, quanto o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Veiga Rios, destacaram a importância de que sejam conjugados desenvolvimento, sustentabilidade e as condições sociais dignas aos assentados. Já o coordenador da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, subprocurador-geral da República Mario Gisi, ressaltou a necessidade de que, a partir de agora, seja dada “sequência às tarefas, aos prazos e aos desafios propostos para que realmente se atinja o objetivo de redução do desmatamento na Amazônia”.
Detalhes do acordo e mecanismos de fiscalização – O acordo assinado nesta quinta-feira concretiza um processo de negociação estabelecido entre MPF e Incra para que sejam atacadas as principais causas do desmatamento (falta de licenciamento ambiental e de Cadastro Ambiental Rural dos assentamentos) e sejam colocadas em prática medidas de recuperação das áreas degradadas – vale destacar que, nos últimos dois anos, o Incra já vem tomando algumas medidas neste sentido.
Pelo acordo, a autarquia federal compromete-se, por exemplo, a:
- apresentar, dentro de 120 dias, base de dados georreferenciada com a exata localização de todos os assentamentos na Amazônia Legal, discriminando-os em licenciados, em processo de licenciamento ou não licenciados;
- promover o monitoramento do desmatamento nos assentamentos, apresentando relatório trimestral ao MPF;
- requerer o Cadastro Ambiental Rural dos assentamentos de forma individual, por assentado, e o Licenciamento Ambiental dos assentamentos;
- apresentar, dentro de 180 dias, um plano de regularização ambiental de todos os assentamentos, descrevendo ações, possíveis parcerias, metas anuais, indicadores de monitoramento e lista daqueles que necessitam de medidas mais urgentes;
- promover assistência técnica regular com adequação ambiental de todos os assentamentos e assentados sob sua gestão;
- oferecer incentivos financeiros aos técnicos contratados nos assentamentos e aos gestores das áreas com melhores desempenhos ambientais;
- criar novos assentamentos na Amazônia apenas dentro dos modelos de Projetos de Desenvolvimento Sustentável, Projetos de Assentamento Extrativista e Projetos de Assentamentos Florestais;
- restringir recursos dos beneficiários da reforma agrária quando forem identificados desmatamentos ilegais;
- firmar parceria com os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, que terão a atribuição de fiscalizar as cláusulas firmadas no termo de compromisso assinado entre MPF e Incra;
- criar uma equipe de fiscalização especial para atuar na Amazônia Legal, junto aos pontos críticos de desflorestamento em assentamentos; e
- realizar visitas nos locais de desmatamento identificados por satélite, identificar os causadores do dano, notificá-los administrativamente e aplicar as sanções devidas.
Assinatura – Participaram da cerimônia de assinatura do termo de compromisso o coordenador da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, subprocurador-geral da República Mario Gisi; o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Veiga Rios; o presidente do Incra, Carlos Mário Guedes de Guedes; o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas; e os procuradores da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Daniel César Azeredo Avelino, Felipe Bogado, Guilherme Rocha Gopfert, Leonardo Andrade Macedo, Márcia Zollinger, Rafael da Silva Rocha, Raphael Luis Pereira Bevilaqua e Rodrigo Timoteo da Costa e Silva.
Processos contra o Incra a serem extintos, com resolução de mérito:
Processo nº 7109-04.2012.4.01.3000 - 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC
Processo nº 0011363-02.2012.4.01.3200 - 7ª Vara Federal em Manaus/AM
Processo nº 9744-98.2012.4.01.3600 - 3ª Vara Federal de Cuiabá/MT
Processo nº 0017840-75.2012.4.01.3900 - 9ª Vara Federal de Belém/PA
Processo nº 0006451-75.2012.4.01.4100 - 5ª Vara Federal em Porto Velho/RO
Processo nº 0004570-54.2012.4.01.4200 - 1ª Vara Federal de Boa Vista/RR
Processo nº 0009418-95.2013.4.01.3700 - 8ª Vara Federal de São Luís/MA