Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Clube de futebol que mantinha relação de trabalho com menores de 14 anos firma acordo com MPT
Por assessoria
02/09/2013 - 13:21

Foto: arquivo
O Brasil Central Esporte Clube Ltda. firmou, na sexta-feira passada (23), perante o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, o compromisso de cumprir a legislação para contratação de adolescentes e de pagar indenização por dano moral coletivo. O valor será revertido para o custeio de campanha institucional de combate ao trabalho infantil. O clube de futebol foi flagrado, durante inspeção realizada no dia 16 de agosto, mantendo menores de 14 anos em relação de trabalho, alojados em condições irregulares e sem a adequada supervisão, em seu centro de treinamento no Distrito Industrial. A procuradora do Trabalho Marcela Monteiro Dória, que conduz a investigação, conta que a situação encontrada causou preocupação. "O coordenador do clube afirmou, durante a inspeção, que os pais haviam autorizado a permanência das crianças e adolescentes no local, para treinamentos. No entanto, não apresentou qualquer documento que comprovasse isso. Dessa maneira, o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual foram informados para acompanhamento da situação, inclusive quanto às questões de guarda e poder familiar, que são externas à seara trabalhista". Por meio de entrevistas, constatou-se que a maioria dos adolescentes era menor de 14 anos e advinda do interior do Estado de Mato Grosso. Nenhum deles tinha contrato assinado e nem recebia pagamento. O clube foi notificado a providenciar, com o acompanhamento do Conselho Tutelar, a retirada dos menores das dependências, arcando com os custos para o retorno dos atletas às suas residências, e a comparecer ao MPT para uma audiência administrativa, na qual foi proposto e assinado o acordo. O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multas de R$50 mil, por infração, e de R$5 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular. Proibição constitucional A Constituição Federal proíbe o trabalho infantil ao estabelecer 16 anos como a idade inicial para o trabalho. A única exceção à regra é aquele realizado na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No futebol não é diferente. Os clubes são proibidos de manter nas suas categorias de base atletas com idade inferior a 14 anos com objetivo de formação profissional, ou de submetê-los a testes ou a seleções que caracterizem as chamadas “peneiradas”. Ou seja, antes dos 14 anos, futebol deve ser, para crianças e adolescentes, apenas diversão. Já os maiores de 14 anos poderão ser submetidos a seleções, desde que gratuitas e observadas várias exigências. Uma delas é a autorização prévia, datada e firmada por pelo menos um dos pais ou responsável legal para realização do teste no clube, acompanhada de cópia de documento de identidade do subscritor. Antes da realização do teste, a agremiação deverá exigir a apresentação de exame clínico, a fim de constatar se o adolescente está apto para a prática de atividade física, além de prévia comprovação documental de matrícula e frequência escolar. Caso o adolescente seja aprovado, a empresa deverá proceder à celebração de contrato de formação desportiva, com pagamento de bolsa não inferior a um salário mínimo. Outras irregularidades Além de manter ilegalmente uma relação de trabalho com as crianças e com os adolescentes, o Brasil Central Esporte Clube Ltda. descumpriu uma série medidas que visam assegurar a integridade física e psicológica dos atletas mirins. Os alojamentos nos locais de treinamento, por exemplo, devem ser vistos como medida excepcional, oferecidos aos jovens atletas (com, no mínimo, 14 anos) somente quando os pais ou os responsáveis legais residirem em localidades que não permitam o deslocamento diário do adolescente até a sua residência. Nesses casos, as instalações disponibilizadas pelos clubes deverão ser adequadas, levando-se em consideração as condições de alimentação, higiene, privacidade, segurança e salubridade. É considerada infração grave aos direitos fundamentais manter crianças e adolescentes em repúblicas, hotéis, pensões e similares. As agremiações esportivas estão também obrigadas a manter, no alojamento, um profissional adulto, de reputação ilibada, com atribuição de auxiliar nas tarefas de organização, atenção e autoridade que os adolescentes necessitam; e a oferecer assistência técnico-desportiva e programa de atendimento médico e psicológico para os atletas adolescentes. “O investigado descumpriu várias dessas obrigações legais e manteve a situação irregular mesmo após o recebimento de Notificação Recomendatória do Ministério Público do Trabalho. Os alojamentos e banheiros não eram adequados e também não havia o devido acompanhamento dos atletas”, relatou a procuradora Marcela Dória. Projeto Nacional Atletas da Copa e das Olimpíadas A empresa foi notificada pelo MPT em fevereiro deste ano para adequar-se à legislação e às normas vigentes, como parte do Projeto Atletas da Copa e das Olimpíadas, idealizado pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (COORDINFÂNCIA) do Ministério Público do Trabalho. O objetivo é enfrentar a exploração de crianças e adolescentes no mundo da formação profissional desportiva, que poderá ser intensificada com a proximidade de grandes eventos esportivos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. “O Projeto Atletas da Copa e das Olimpíadas destina-se a enfrentar a exploração do trabalho de atletas mirins que veem nos esportes, em especial no futebol, um sonho de realização profissional e de riqueza, e que, por isso mesmo, são alvo fácil de violação de direitos. Queremos alertar para a necessidade de adequação dos clubes à Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho antes de 14 anos, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei Pelé”, explicou a procuradora do Trabalho Marcela Dória.
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