Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Saiba como declarar gastos no Imposto de Renda
Por R7
15/04/2012 - 09:55

Foto: arquivo
Dia 30 de abril é o prazo final para que os contribuintes acertem as contas com o Leão e informem os rendimentos obtidos em 2011. Quem não enviar o documento vai pagar multa mínima de R$ 165,74. Quanto mais cedo a declaração for enviada à Receita Federal, mais rápida é a restituição. O primeiro lote está agendado para o dia 15 de junho. Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição. Portanto, toda atenção é necessária. As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2012, referente ao exercício de 2011, estão explicadas no quadro abaixo. Além disso, especialistas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) respondem às dúvidas enviadas por leitores do R7. O portal tem um canal de comunicação exclusivo para as dúvidas dos internautas quanto à declaração do imposto. Todas as respostas ficarão armazenadas no site, organizadas por tema, e estarão à disposição para consulta. As questões são analisadas e respondidas pelas equipes de tributaristas do Cenofisco e da consultoria HR&Block. Para enviar sua pergunta, clique aqui. Minha tia passou uma casa para mim antes de falecer e eu nunca declarei o imóvel. Fiz uma reforma e transformei a casa em um ponto comercial. Como faço para declarar o bem? Além disso, em 2009 eu passei uma casa para meu nome, como se estivesse comprado. Como faço para informar essa situação? Cenofisco: O contribuinte deverá informar o valor recebido na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, pois este procedimento justifica a sua evolução patrimonial. A mesma informação deverá ser preenchida também na ficha de Bens e Direitos, indicando na situação de 31/12/2011 o valor do bem, e, na coluna de discriminação, deverão ser mencionados os dados do bem (nome e CPF do doador). Caso esses bens tenham sido adquiridos nos últimos cinco anos e não foram mencionados nas respectivas declarações dos exercícios correntes, o contribuinte deverá providenciar a retificação das últimas cinco declarações. Vendi imóvel a prazo em 2005 e já recebi o dinheiro. Em 2005, declarei o CPF do comprador. Porém, a escritura só foi feita em 2011 e o comprador foi substituído (outro CPF). Como faço para informar essa situação na declaração? Cenofisco: Na haverá informação a ser dada tendo em vista que a operação de alienação já foi mencionada na declaração daquela época. Meu marido tem um caminhão, trabalha informalmente, não tem vínculo nem emite nota. Recolhemos INSS sobre um salário. As despesas com o caminhão podem ser deduzidas do IR, ou seja, posso declarar somente o valor líquido? Cenofisco: Por falta de previsão legal, as despesas com o caminhão não poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. O rendimento bruto desta atividade de transporte de carga é o correspondente a 40% do valor total dos fretes e carretos recebidos. Os valores relativos a 60% dos fretes são considerados rendimentos isentos e informados em seus campos respectivos. Esses valores não justificam acréscimo patrimonial. A pessoa física, se desejar justificar acréscimo patrimonial, pode incluir como tributável na declaração de ajuste e no recolhimento do carnê-leão o percentual que for superior aos referidos acima. Sou aposentado e recebo R$ 2.986, do INSS com imposto descontado na fonte. Além disso, tenho uma aposentadoria complementar que não tem retenção de IR. Quando faço a declaração do IRPF, juntando os dois rendimentos, tenho que fazer pagamento de imposto. Posso fazer declarações separadas para não pagar imposto a mais? Cenofisco: Não há previsão legal que autorize tal procedimento, pois o contribuinte deverá informar todos os seus rendimentos na Declaração de Ajuste Anual. Pago curso profissionalizante do Senac para um dependente. Posso deduzir esses gastos na declaração do Imposto de Renda? Cenofisco: Sim, pois a educação profissional compreende os seguintes níveis: 1 — técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio; 2 — tecnológico, correspondente a cursos de nível superior na área tecnológica. Sou trabalhador registrado (CLT) e, eventualmente, presto consultoria para pessoa física e jurídica de forma particular. Como devo declarar estes valores? Cenofisco: Os valores recebidos de pessoas jurídicas deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídica e os rendimentos recebidos de pessoas físicas na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior. Eu posso descontar os valores gastos com impostos (cartório, IPTU, etc) do ganho de capital obtido com a venda de terreno? Cenofisco: No caso de bens imóveis, podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, os seguintes itens: a) despesas com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, e com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; b) gastos com a demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; c) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que tenha suportado o ônus; d) os valores pagos pelo proprietário do imóvel com a realização de obras públicas, tais como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de redes de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel; e) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel; f) o valor da contribuição de melhoria; g) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; h) o valor do laudêmio pago. Despesas com hospital e médicos em cirurgia plástica são dedutíveis no Imposto de Renda? Como declaro esses valores? Cenofisco: São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível. Eu pago a prestação de um carro cujo contrato não está no meu nome. Eu preciso declarar no IR? Cenofisco: Não, pois o veículo não está no seu nome.
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