Pedro Henry pode cumprir pena em liberdade
Por Midiajur
23/09/2013 - 08:19
Foto: Fablicio Rodrigues/AL
Caso o deputado federal Pedro Henry (PP), condenado no esquema do mensalão pelo STF (Supremo Tribunal Federal), opte por cumprir a sua condenação no município de Cáceres (227 km de Cuiabá), onde tem residência fixa e é seu domicílio eleitoral, ele ficará em liberdade.
É que no município não existe local apropriado para o cumprimento da pena no regime semiaberto.
Henry foi condenado a sete anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No Brasil um preso só cumpre pena no regime inicial fechado, quando é condenado a pena superior a oito anos de prisão.
De acordo com o juiz da Primeira Vara Criminal de Cáceres, Jorge Alexandre Ferreira, na comarca não há condições para o cumprimento da pena no regime semiaberto.
“Cáceres está inserida nos 90% ou mais das unidades do Estado que não possuem sistema semiaberto. No município não funciona nem o semiaberto nem o aberto”, destacou.
O juiz explicou que para o cumprimento da medida seria necessário que o município tivesse uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, conforme estabelece a lei. “O único existente no estado está em Santo Antônio do Leverger”, disse.
Em Cáceres, conforme afirmou o juiz, os presos que progridem de regime do fechado para o semiaberto ou são condenados para cumprir pena no semiaberto, ficam “como se estivessem em liberdade condicional”.
Questionado se os condenados não poderiam dormir na cadeia, ele disse que a unidade prisional de Cáceres está com sua capacidade acima da permitida. Atualmente, a unidade tem entre 360 a 370 presos e a capacidade é de 240.
Em maio deste ano, quando assumiu a unidade, o local tinha 420 presos.
“Quando o condenado progride de regime para o semiaberto é colocado como condição para ele vir se apresentar uma vez ao mês no Fórum e cumprir as exigências de não ficar embriagado em público; recolher no período das 22 às 6 horas; não frequentar casas de prostituição, entre outros”, disse.
"Não há como controlar se ele está cumprindo ou não" Ainda de segundo Jorge Alexandre, “não há como controlar se ele está cumprindo ou não”.
“Ele só irá regredir de regime se um dia acontecer de ser pego. Mas, desde que estou aqui, isso nunca aconteceu”, afirmou.
Sistema gera impunidade
Na avaliação do magistrado, a forma como o sistema penitenciário está estabelecido no país, “gera impunidade”.
“Isso é uma das coisas que nós magistrados sofremos. Porque a falta de cadeia não é culpa do Poder Judiciário. Não é nossa incumbência construir presídios e a sociedade não entende isso”, ressaltou.
O magistrado citou como exemplo a condenação por roubo, em que é estipulada uma pena de 12 anos de prisão. “A pessoa vai lá, prende a família, aponta uma arma na cabeça de uma da vítimas, ameaça, aterroriza e como a progressão de regime é com um sexto, ele vai ficar só 2 anos preso e estará direto em liberdade. Não existe progressão de regime”, comentou.
"A falta de cadeia não é culpa do Poder Judiciário. Não é nossa incumbência construir presídios e a sociedade não entende isso" No ponto de vista dele, a falta de unidade prisionais e a progressão de regime, conforme preceituado em lei, tem como consequência direta a “falta de punibilidade”.
“O preso já conta só o tempo do regime fechado. O que tem que ser feito é mudar o regime de progressão de pena e haver investimentos para que a lei seja cumprida. Porque é vergonhoso uma pessoa ser condenada e sair livre, porque não há local para cumprimento da pena”, disse