Resolução do TSE reduziu poder dos caciques políticos
Por Hipernotícias/Nelson Severino
17/11/2013 - 13:15
Foto: Marcos Lopes/HiperNotícias
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, o advogado Silvio Queiroz Teles afirma que a Resolução 22.610/207 do Tribunal Superior Eleitoral, que na sua ampla abrangência disciplina inclusive a questão da infidelidade partidária, reduziu o poder dos chamados caciques da política brasileira, que por qualquer motivo expulsavam filiados das siglas partidárias que comandam ou exercem influência sobre elas.
Embora faça restrições a algumas inconstitucionalidades da Lei da Ficha Limpa, aprovada com rapidez sob o peso da pressão popular que inclusive foi para as ruas coletar assinaturas para embasar o pedido encaminhado ao Congresso Nacional, Silvio Teles diz que esse dispositivo legal está cumprindo as finalidades que determinaram a sua criação.
A Lei da Ficha Limpa está contribuindo, principalmente, para moralizar a política brasileira como um todo. Em função dessa lei muita gente por esse Brasil afora deve ter o pedido de candidatura negado nas eleições do ano que vem.
O presidente da CDE da OAB não se conforma que instituições de Ensino Superior não tenham incluído ainda em suas grades curriculares a disciplina Direito Eleitoral.
Essa é uma luta que a OAB de Mato Grosso encampou no Estado, levando em consideração a sua importância. Tanto é que editais de concursos públicos exigem conhecimento sobre Direito Eleitoral.
HiperNotícias – Que benefícios a Resolução 22.610/207 do Tribunal Superior Eleitoral trouxe para a política brasileira com as dificuldades que impôs para criação de novos partidos?
Silvio Teles – Na verdade, o referido comando normativo não contém imposição de dificuldade para criação de novos partidos. A Resolução regula o processo judicial de decretação de perda de manto eletivo por infidelidade partidária. Os benefícios dela são, em suma, profissionalizar a representatividade política através de uma pessoa jurídica de direito privado que recebe doações públicas (verba federal do Fundo Partidário) e privadas e que tem toda uma sistemática para justificar sua existência. Além disso, beneficia os filiados mandatários que são vitimados às arbitrariedades do (s) dirigente (s) partidário (s), o caciquismo político, no qual qualquer recusa do filiado é tratado como insubordinação meritória à expulsão.
HiperNotícias – Mas essa Resolução do TSE não contraria um dispositivo constitucional que incentiva o pluripartidarismo no Brasil?
Silvio Teles – Não, tanto que uma das quatro justas causas para desfiliação sem configuração de infidelidade partidária é justamente a criação de novo partido.
HiperNotícias – A Resolução do TSE, cujo objetivo é proteger os partidos, evitando que as siglas partidárias sejam usadas por maus políticos para atender apenas seus interesses, tem realmente cumprido sua finalidade?
Silvio Teles – Sim, e muito. As justas causas – criação de novo partido, incorporação ou fusão de partido, desvio reiterado do programa estatutário do partido e/ou grave discriminação pessoal – são exceções e como tal, reduzem drasticamente a negativa motivação de o filiado mal intencionado fazer o que quiser em sua agremiação partidária, “descomprometidamente” ao partido.
HiperNotícias – A infidelidade partidária que levou muita gente a perder o mandato ou cargos políticos, inclusive em Mato Grosso, pode ser um importante agente de depuração da política brasileira?
Silvio Teles – Com absoluta certeza. A legislação brasileira entende que o partido político é essencial ao Estado Democrático de Direito em que se deleita a sociedade contemporânea. É preciso mudar a não recente cultura brasileira de que o filiado mandatário precisa de agremiação partidária apenas para cumprimento formal ao seu Requerimento de Registro de Candidatura e depois de empossado ao respectivo cargo eletivo se desfilia livremente da sigla e se filia a outra, ou ainda, de que o partido político não faz por merecer o respeito de seus filiados mandatários ou não necessita de seu apoio após elegê-los.
HiperNotícias – E a Lei da Ficha Limpa, aprovada graças a força da pressão popular, está cumprindo os objetivos que deram origem a sua criação?
Silvio Teles – Até o momento sim. Desde o final de fevereiro de 2012, quando o Supremo Tribunal Federal definiu em julgamento pela constitucionalidade dela, não restou mais dúvidas quanto à sua aplicabilidade a partir de então, há quase dois anos, com a lei atingindo seu propósito de proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato.
HiperNotícias – Muita gente em Mato Grosso pode ser atingida pela Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2014?
Silvio Teles – Este comando normativo, como acessório, foi totalmente absorvido pela Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar Federal Nº 64/1990), que é o instrumento legislativo principal de seu conteúdo. Como tem aplicabilidade em todo o território nacional, não somente em Mato Grosso, como nas outras vinte e cinco Unidades Federativas e no Distrito Federal a Justiça Eleitoral poderá negar vários Requerimentos de Registro de Candidatura.
HiperNotícias – Qual o maior mérito da Lei da Ficha Limpa?
Silvio Teles – Sustento minha opinião sobre ela: sou detrator de suas inconstitucionalidades (inclusive, um artigo que escrevi acerca no meu 'blog' (www.silvioqueirozteles.blogspot.com) foi elogiado por autor de vários livros em Direito Eleitoral, de boa fama nacional) por causa da forma que foi imposta. Entretanto, sou defensor do seu conteúdo em nível de excelência. A Lei de Inelegibilidades, com os complementos trazidos pela Lei da Ficha Limpa, minimiza as possibilidades de candidatura à eleição ou à re-eleição (consecutiva ou alternada) e tem como reflexo ofuscante que o político (mandatário ou pretenso candidato) seja mais correto.
HiperNotícias – A legislação que disciplina a fidelidade partidária pode por um fim no fisiologismo que sempre imperou na política brasileira, com os maus políticos mudando com frequência de partidos, deixando claro para o eleitorado que nunca se preocuparam com a filosofia partidária das siglas nas quais militavam e sim com os seus interesses escusos?
Silvio Teles – Em absoluto, sim. Esta é a principal tutela da Resolução TSE Nº 22.610/2007, além de outros não menos importantes objetivos garantidores nela contidos. É interessante observar que sofremos um negativo fenômeno sócio educacional. Lamentavelmente, os filhos e os netos desta pátria amada que tanto sofreram para conquistar a democracia que contemporaneamente os privilegia estão vivenciando a triste realidade de a maioria das Faculdades de Direito das instituições de Ensino Superior brasileiras negar-lhes o ministério (a necessária docência) da matéria Direito Eleitoral em sua grade curricular. A Justiça Eleitoral é um conjunto de órgãos judiciários especializado e a República Federativa do Brasil possui três mil e trinta e oito Zonas Eleitorais, vinte e sete Tribunais Regionais Eleitorais e um Tribunal Superior Eleitoral, cujo sistema eleitoral é globalmente elogiado, inclusive quanto ao pioneirismo da urna eletrônica. Essa negativa precisa ser urgentemente retificada, tanto que editais de concursos públicos exigem conhecimento desta matéria específica, não sendo obrigação moral – nem competência técnica – que deve ser cumprida apenas pelas Escolas Judiciárias Eleitorais dos TRE's e do TSE, pelas Comissões Temáticas de Direito Eleitoral das OAB's e pelas Pós-Graduações da matéria (como o convênio que consegui, com o apoio da Escola Superior da Advocacia, entre a Seccional Mato Grosso e a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso, atualmente em curso).