Sindicato Rural de Cáceres começa hoje o recolhimento de embalagens de agrotóxicos
Por Diário de Cáceres
04/06/2012 - 05:06
O Sindicato Rural de Cáceres faz a partir de hoje, 4, o recolhimento das embalagens de agrotóxicos.As embalagens devem ser levadas até o Parque de Exposições e Eventos. Veja como proceder:
Data: 04 á 06 de junho de 2012
Horáio: 07:00 h ás 17:00 h
Local: Parque de Exposições e Eventos " Dr. José Rodrigues Fontes".
A importância da devolução das embalagens:
De acordo com a Lei Federal nº 9.974 de 06/06/2000 e Decreto nº 4.074 de 08/01/2002, o prazo para devolução das embalagens vazias é de até 1 ano a partir da data da compra. As embalagens rígidas devem passar pelo processo da tríplice lavagem.
De acordo com a Lei de CRIMES AMBIENTAIS nº 9.605 de 12/02/1998 o não cumprimento desta obrigação implica em multa e reclusão de 1 a 4 anos. A destinação de embalagens vazias de agrotóxicos é assunto sério e de interesse não só dos produtores rurais, revendedores e fabricantes, mas de toda a sociedade, visto que os danos causados por maus procedimentos tomados implicam prejuízos a todos.
Cabe aos usuários:
.Preparar as embalagens vazias para devolvê-las nas unidades de recebimento;
• Embalagens rígidas laváveis: efetuar a
lavagem das embalagens (Tríplice Lavagem ou Lavagem sob Pressão);
• Embalagens rígidas não laváveis: mantê-las
intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento;
• Embalagens flexíveis contaminadas:
acondicioná-las em sacos plásticos padronizados.
. Armazenar, temporariamente, as embalagens vazias na propriedade;
.Transportar e devolver as embalagens vazias, com suas respectivas tampas, para a unidade de recebimento mais próxima (procurar orientação junto aos revendedores sobre os locais para devolução das embalagens), no prazo de até um ano, contado da data de sua compra;
. Manter em seu poder os comprovantes de entrega das embalagens e a nota fiscal de compra do produto.
Aos revendedores:Disponibilizar e gerenciar unidades de recebimento (postos) para a devolução de embalagens vazias pelos usuários/agricultores1;
. No ato da venda do produto, informar aos usuários/agricultores sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução das embalagens vazias;
. Informar o endereço da unidade de recebimento de embalagens vazias mais próxima para o usuário, fazendo constar esta informação na Nota Fiscal de venda do produto;
. Fazer constar dos receituários que emitirem, as informações sobre destino final das embalagens;
. Implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à LAVAGEM (Tríplice ou sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários.
(1) Sugestão: os revendedores podem formar parcerias entre si ou com outras entidades, para a implantação e gerenciamento de Postos de Recebimento de Embalagens.
Cabe aos Fabricantes :
. Providenciar o recolhimento, a reciclagem ou a destruição das embalagens vazias devolvidas às unidades de recebimento em, no máximo, um ano, a contar da data de devolução pelos usuários/agricultores;
.Informar os Canais de Distribuição sobre os locais onde se encontram instaladas as Centrais de Recebimento de embalagens para as operações de prensagem e redução de volume;
. Implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à LAVAGEM (Tríplice e sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários;
. Implementar, em colaboração com o Poder Público, medidas transitórias para orientação dos usuários quanto ao atendimento das exigências previstas no Decreto n.º 3550, enquanto se realizam as adequações dos estabelecimentos comerciais e dos rótulos e bulas;
. Alterar os modelos de rótulos e bulas para que constem informações
sobre os procedimentos de lavagem, armazenamento, transporte,
devolução e destinação final das embalagens vazias.