Procon Estadual orienta consumidores sobre compra de material escolar
Por Assessoria
08/01/2014 - 04:01
Com a proximidade do início das aulas, começa a corrida pelo material escolar. Por este motivo, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), fornece ao consumidor dicas importantes para economizar.
Antes de sair às compras, os pais precisam verificar quais itens restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, o consumidor deve fazer pesquisa de preços e comparar os valores em diferentes estabelecimentos. “As escolas são obrigadas a fornecerem a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência”, alerta a superintendente do Procon-MT, Gisela Viana, explicando que a instituição de ensino não pode indicar marca de produtos e estabelecimentos comerciais para compra do material escolar, devendo ser livre a escolha do consumidor.
Nem sempre o material escolar mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. “O consumidor pode economizar, evitando comprar produtos com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes. Por isso, os pais não devem levar os filhos no momento da compra”, lembra a superintendente do órgão fiscalizador.
Para economizar, os pais podem, também, reunir-se com outros pais para conseguir maiores descontos, negociar a troca de livros usados por novos ou ainda restaurar livros já usados, mas que continuam sendo utilizados pela escola.
A superintendente do Procon Estadual destaca que o governo federal proibiu os estabelecimentos de ensino de incluir na lista de material escolar itens de uso coletivo (Lei Nº 12.886, de 27 de novembro). “Estes custos devem ser incluídos nos cálculos das anuidades ou das semestralidades escolares. A instituição de ensino que incluir produtos de uso coletivo em suas listas de material escolar poderão ser penalizadas com multa administrativa.”
Pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis e material de limpeza, são exemplos de material de uso coletivo. Os pais devem ficar atentos e sempre conferir as listas. Se tiverem dúvidas, podem procurar o Procon, explica a superintendente.