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Prazo para Contribuição Sindical Rural pessoa jurídica encerra dia 31/01
Por Ascom/Famato
09/01/2014 - 15:12

Foto: ILUSTRATIVA
O prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a Contribuição Sindical Rural, exercício 2014, encerra dia 31 de janeiro. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971. São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "empresários" ou "empregadores rurais". A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) envia a guia bancária ao produtor já preenchida com o valor da sua contribuição em 2014. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. Caso o produtor não tenha recebido este documento, pode entrar em contato com o sindicato rural de sua região ou acessar o site www.canaldoprodutor.com.br. “Quem não pagar até o dia 31 está sujeito a multa e juros. O ideal é que o produtor pague antecipado para evitar isso. Todo ano a Famato apoia as campanhas da CNA no sentido de orientar e lembrar os produtores desse compromisso. Essa contribuição é importante para que o sistema sindical rural tenha condições necessárias de atuar em nome dos produtores rurais, defendendo seus interesses e reivindicações”, esclarece o presidente da Famato, Rui Prado. Para mais informações, os produtores de Mato Grosso também podem entrar em contato com o Núcleo de Arrecadação da Famato pelo telefone (65) 3928-4498.
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