A Justiça deve decidir nos próximos dias se acata ou não a forma de pagamento da multa que o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs ao ex-deputado federal Pedro Henry (PP), condenado por participar do esquema do Mensalão.
O progressista pleiteia o parcelamento do débito com a União por meio de descontos de até 30% de sua remuneração mensal como médico legista do Instituto Médico Legal (IML).
para tomar a decisão, o juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidelis, aguarda informações da Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre o valor que Henry recebe atualmente como salário.
O magistrado depende também do parecer sobre a questão do Ministério Público do Estado (MPE), que até agora tem quase sempre se manifestado contrário aos pleitos do progressista.
Henry teve uma multa fixada em R$ 932 mil pelo STF, valor que foi corrigido em janeiro, já que houve um aumento no salário mínimo vigente no país. Com isso o ex-parlamentar passou a dever R$ 1,3 milhão ao governo federal.
Ele cumpre pena de 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, quando o detento dorme na cadeia e fica livre durante o dia para trabalhar.
O ex-deputado tem dois empregos. Um no Hospital Santa Rosa, com uma jornada de duas horas diárias e remuneração de aproximadamente R$ 2,5 mil, e um no IML, onde trabalha por mais seis horas, completando oito horas de expediente como prevê a legislação penal. No IML, no entanto, seu salário ainda é desconhecido, segundo sua defesa.
Na campanha eleitoral de 2010, quando conquistou a reeleição ao cargo de deputado federal, Henry declarou possuir R$ 1,4 milhão em bens. O de maior valor entre eles era um apartamento na cidade litorânea de Santos, em São Paulo. Na época, o imóvel foi avaliado em R$ 320 mil.
Como parlamentar, sua remuneração mensal era de R$ 26.723,13.