Riva esta afastado da AL e considerado inelegível
Por Olhar Direto
20/06/2012 - 09:53
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) julgou o recurso de apelação 121201/2010 por unanimidade e tornou inelegível o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD), em julgamento de cerca de três horas nesta terça-feira. A decisão do colegiado mantém afastamento do parlamentar das funções do Legislativo, de acordo com decisão anterior do juiz Luiz Aparecido Bertolucci.
O recurso era sobre processo de improbidade contra o parlamentar e do então conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, decididos pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci. As defesas das duas autoridades vão recorrer no próprio tribunal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em nota à imprensa após o julgamento, o deputado Riva faz sua defesa (Leia no fim deste texto).
Os advogados consideram o julgamento nulo, pois, de acordo com Regimento do TJ, o desembargador Luis Carlos da Costa, responsável pela relatoria dos recursos, teria que receber a manifestação de suspeição contra ele, se manifestar e encaminhar para o pleno os recursos e suspender o julgamento. O magistrado deu continuidade ao processo.
A defesa de Bosaipo, feita pelo advogado Paulo Taques, diz que vai entrar com reclamação no STJ por causa do foro de prerrogativa do seu cliente. Seu argumento é de que juiz de primeira instância é incompetente para julgar conselheiro do TCE.
Já a defesa de Riva pedirá anulação no próprio TJ. Alegando que já na segunda-feira foram divulgadas algumas matérias em que o desembargador Luis Carlos da Costa mostrava intenção de condenar o deputado.
Confira aqui parte dispositiva da sentença do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, em 28 de janeiro de 2010, mantida pelo Tribunal de Justiça no processo contra Riva.
Votação
Após início da apreciação dos recursos pelo Tribunal de Justiça, no início da tarde foi adiado o julgamento da apelação 30107/2011 no Tribunal de Justiça, processo que poderia tornar inelegível e retirar definitivamente os poderes administrativos do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD). Marcado para a tarde desta terça-feira (19), a continuação do julgamento foi adiada devido à ausência do magistrado Marcelo Barros.
Outras duas apelações, de número 121201/2010 e 16587/2011, estão sob a relatoria do desembargador Luis Carlos da Costa, que na primeira já votou rejeitando todas as preliminares levantadas pela defesa do parlamentar.
O desembargador do processo pediu a anulação do julgamento já começado por conta da impossibilidade de participação do vogal, juiz Marcelo Barros.
O presidente da 4ª Câmara, Luis Carlos da Costa, entendeu que não era caso de anulação, mas pediu a suspensão até a nomeação de um novo vogal para o julgamento da apelação.
Marcelo Barros é um dos dez magistrados aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele se mantinha no cargo por força de uma liminar que foi derrubada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todavia, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira, ainda não foi notificado pelo STF sobre o afastamento de Barros e dos outros nove magistrados, com isso Marcelo de Barros ainda está apto a votar em seus processos.
Acompanhe abaixo os principais momentos do julgamento:
(15h01): O Desembargador Guiomar Borges se declarou impedido de compor o julgamento do processo 1212001/2010.
(15h03): O presidente da 4ª Câmara, desembargador Luiz Carlos, convocou o desembargador Marcos Machado para compor o julgamento da apelação 1212001/2010.
(15h18): Advogado de defesa do réu Humberto Bosaipo e de Guilherme da Costa Garcia, também réu no processo, Paulo Taques afirmou durante sustentação oral que o juiz de 1ª instância se utilizou de manobra ardilosa. “Ele patrolou a Constituição Federal e o Código de Processo Civil ao não abrir para instrução de provas”.
(15h28): “Estamos há 12 anos sendo responsabilizados pelo fato de os processos se arrastarem na Justiça. Dizem que fizemos manobras. A única coisa que pedimos foi para produzir provas da defesa. A culpa de o processo se arrastar não é nossa”, disse Paulo Taques.
(15h30): Ao final da sustentação, Paulo Taques solicitou anulação da sentença devido a foro de prerrogativa de função do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e que os autos fossem remetidos ao Superior Tribunal de Justiça devido à incompetência do juiz de 1ª instancia.
(15h34): Gilberto Cavalcante fez a sustentação oral de Riva e usou os mesmos argumentos de Paulo Taques. A defesa foi negada pelo juiz de 1ª instância por não abrir por instrução de provas dos réus.
(15h38): O procurador Paulo Ferreira Rocha alegou que não resta dúvida que o magistrado de 1ª instância tinha competência para julgar o processo. Diante disso, ele considera que a postulação da sentença proposta pelos advogados não merece ser acolhida. Ele se manifestou pelo improvimento das apelações e manutenção da sentença.
(16h05): A 4ª Câmara rejeitou por unanimidade as quatro preliminares e cerceamento apresentadas pelos advogados de defesa.
(16h09): Esta sendo feita a leitura do voto final de Luiz Carlos da Costa.
(17h03): A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou por unanimidade o recurso de apelação 121201/2010, da defesa do deputado Riva, e o manteve afastado das funções administrativas e financeiras da Assembleia Legislativa.
(17h12): Na prática, o colegiado torna o deputado José Riva inelegível e mantém decisão do juiz Luiz Aparecido Bertolucci. O outro recurso de apelação 16587/2011 em julgamento no TJ teve pedido de vista pelo desembargador Juraci Persiani. As defesas de Riva e do conselheiro Humberto Bosaipo vão recorrer da decisão da Câmara Cível do tribunal.
Deputado Riva
O deputado José Riva encaminhou nota à imprensa após decisão do TJ em que diz que o julgamento é "totalmente nulo" e que acredita na "Justiça isenta e imparcial".
Leia a íntegra da nota do parlamentar
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou a apelação que visava desconstituir e reformar a sentença proferida pelo juiz da Vara Especializada de Ação Popular e improbidade, Luiz Bertolucci – que está sob suspeição – esclareço que:
1- O julgamento proferido nesta tarde é totalmente nulo, haja vista que foi apresentada uma exceção de suspeição contra o relator desembargador Luis Carlos da Costa, que mesmo tendo conhecimento da exceção de suspeição, resolveu atropelar o regimento interno do Tribunal de Justiça, o Código de Processo Civil, e a Constituição Federal e resolveu julgar precipitadamente o processo, mesmo sabendo que não poderia. A simples oposição da exceção é suficiente para suspender o julgamento.
2- A postura do desembargador em descumprir o Regimento Interno, o Código de Processo Civil e a Constituição Federal na tarde de hoje, só vem a confirmar que o relator é realmente suspeito, como frisado nas matérias anteriormente publicadas na própria imprensa e manifestada na sessão de hoje.
3- Levando em consideração que o direito de defesa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal (art. 5º LV), e que o Ministério Público, autor do inquérito civil e da ação, produziu prova unilateralmente, sem que minha defesa pudesse usar desse mesmo direito de produzir prova, ficou claro o cerceamento de defesa e a parcialidade do desembargador relator.
4- Mesmo com a decisão de hoje, esclareço que continuo no mandato de deputado e como presidente da Assembleia, cumprindo com minhas funções institucionais.
5- Ressalto que em que pese a decisão equivocada proferida nesta tarde, acredito numa Justiça isenta e imparcial e que tenho todas as chances de reverter esta decisão em sede recursal.
Deputado José Riva