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Conselho de habitação aprova edital de inscrição para o Minha Casa Minha Vida;veja o EDITAL
Por Thiago Almeida/Ascom
18/04/2014 - 07:28

Foto: ILUSTRATIVA

Resolução nº 03 de 16 de Abril de 2014

 

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação do Edital de Inscrição para o PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida nº 01/SMAS/SHIS/2014.

 

 

O Conselho Municipal de Habitação – CMH no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Municipal n.° 2.165 de 30 de dezembro de 2008, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária no dia 16 de Abril de 2014, com registro em Ata nº 64 e,

 

Considerando que a Prefeitura de Cáceres-MT, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social, Setor de Habitação e Interesse Social, torna público que realizará inscrição para pré-seleção de famílias para o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV - Residencial Portal das Águas – Aeroporto, contendo 62 unidades habitacionais, de excepcional interesse público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Edital de Inscrição para o PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida nº 01/SMAS/SHIS/2014 (em anexo).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

                                                                             Cáceres/MT, 16 de Abril de 2014.

VEJA O EDITAL:
 

 

 

EDITAL INSCRIÇÃO PARA O PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Nº 01/SMAS/SHIS/2014.

 

O MUNICIPIO DE CÁCERES-MT, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, torna público que realizará INSCRIÇÃO PARA PRÉ-SELEÇÃO DE FAMILIAS PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV - RESIDENCIAL PORTAL DAS ÁGUAS – AEROPORTO, contendo 62 (sessenta e duas) unidades habitacionais, de excepcional interesse público, nos termos deste EDITAL.

Considerando os Critérios Nacionais para inscrições dos candidatos, conforme o disposto na Lei de 11.977 de 07 de Julho de 2009, (Em Anexo).

Considerando os critérios adicionais – Municipais no âmbito – PMCMV, conforme resolução nº 006 de 13 de Junho de 2012, aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação em Reunião Extraordinária no dia 13 de Junho de 2012, com registro em Ata nº 40. (Em Anexo).

Considerando a Renda Familiar dos Candidatos, conforme Portaria nº 610, de 26 de Dezembro de 2011. (Em Anexo).

Considerando a Lei Nº 10.741/2003 Estatuto do Idoso, inciso I do art.38, que deverá ser reservado, no mínimo, três por cento 3% (três por cento) das unidades habitacionais para atendimento aos idosos, bem como 3% (três por cento) das unidades para pessoas com deficiência. (Em Anexo) 

1.  LOCAL DE INSCRIÇÃO: CRAS I – Centro de Referência de Assistência Social - Rua Ouro Verde, s/n - DNER - das 07h30min às 14h00min.

2. DATA DE INSCRIÇÃO: Dias 23, 24, 25, 28, 29 e 30 de Abril de 2014. Não havendo prorrogação do Prazo de inscrições devido ao prazo determinado pela Caixa Econômica Federal.

2.1. Será permitida somente uma inscrição por família (somente um dos cônjuges). O candidato será eliminado do processo de inscrições sendo constatada mais de uma inscrição na família, não cabendo recurso dessa decisão.

2.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.3. No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo comprobatório.

2.4. A realização da inscrição não garante a concessão da moradia.

3. OBJETO: Constitui objeto desta pré-seleção as unidades habitacionais do projeto no âmbito do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV - RESIDENCIAL PORTAL DAS ÁGUAS – AEROPORTO, contendo 62 unidades habitacionais, de excepcional interesse público.

3.1. Todas as inscrições feitas anteriormente a essa data não serão aproveitadas para este conjunto habitacional, sendo necessária, nova inscrição, nos termos do presente edital.

4. DOS PARAMETROS: Os parâmetros para definição de critérios de inscrição:

a) Ter capacidade civil: ser maior de 18 anos ou emancipado.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

c) Renda familiar de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

d) Idoso – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003, sendo reservados 3% das unidades habitacionais.

e) Pessoa com deficiência prevista na Lei nº 10.690 de 16 de Junho de 2003, sendo reservados 3% das unidades habitacionais.

f) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.

5. IMPEDIMENTOS:

a)     Ter recebido benefícios de natureza habitacional oriundos de recursos orçamentários da União.

b)     Estar cadastrado no CADMUT/Sistema de Habitação da Caixa Econômica Federal.

c)      Ser detentor de imóvel urbano em qualquer localidade do País.

d)     Ser empregado da CAIXA e respectivos cônjuges.

e)     Não autorizar a retirada de foto no ato da inscrição e divulgação dos dados pessoais no site da Prefeitura de Cáceres/MT.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PRÉ-SELEÇÃO: Para efeito de inscrição, o candidato deverá apresentar as documentações (ORIGINAIS e CÓPIAS) relacionadas abaixo:

a)     Documento de identidade (RG);

b)     Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c)      Comprovante de Renda ou declaração de Renda;

d)     Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

e)     Certidão de Casamento com averbação do divórcio, conforme estabelecido na Lei 12.424 de 16/06/2011.

f)       Carteira de Trabalho dos Responsáveis (proponente e cônjuge);

g)     Certidão de Nascimento dos filhos menores;

h)     Comprovante de Residência;

i)       Número de Identificação Social (NIS);

j)       Laudo Médico (Pessoa com deficiência);

k)      Certidão de Óbito em caso de viuvez (cônjuge).

7. PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS: O processo tem como princípio fundamental priorizar candidatos que atendam aos critérios, conforme segue:

7.1. Critérios Nacionais, conforme o disposto na Lei nº 11.977 de Julho de 2009.

a)  Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que estejam desabrigadas;

b)  Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e

c)  Famílias de que façam parte pessoas com deficiência e que estejam coabitando.

7.2. Critérios adicionais, municipais, conforme deliberação do colegiado por meio da Resolução nº 006 de 13 de Junho de 2012.

a)  Residência de pelo menos 02 (dois) anos no Município de Cáceres; e

b)  Famílias em coabitação.

c)  Famílias indicadas pelo: Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Habitação.

7.2.1. As indicações ocorridas conforme o item ‘C’, deverão estar acompanhadas por Relatório Social elaborado por profissional Assistente Social, mediante visita domiciliar in loco;

7.3.  O processo de seleção dos Candidatos Inscritos acontecerá conforme etapas descritas:

1ª Etapa - Inscrições dos candidatos no Sistema SISCU e CADÚNICO (CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – Rua Ouro Verde, s/n - DNER).

2ª Etapa - Entrega das inscrições no setor de habitação, onde será realizada a triagem dos candidatos por profissionais Assistentes Sociais do Município de Cáceres.

3ª Etapa – Seleção e Aprovação dos candidatos selecionados, pelo Conselho Municipal de Habitação.

4ª Etapa - Publicação da Relação Nominal dos candidatos selecionados e aprovados no SISCU e pelo Conselho Municipal de Habitação dos beneficiários inscritos no PMCMV- Residencial Portal das Águas.

5ª Etapa – Divulgação da Relação dos candidatos aprovados no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres.

6ª Etapa - Envio da Relação Nominal à Caixa Econômica Federal.

7ª Etapa - Apresentação dos candidatos selecionados ao Setor de Habitação para início do processo (dossiê completo do Proponente).

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O processo seletivo nortear-se-á pelo objetivo de priorização ao atendimento de candidatos que se enquadrem no maior número de critérios nacionais e adicionais de seleção conforme Portaria nº 610, de 26 de Dezembro de 2011.

8.1. O número de candidatos selecionados deverá corresponder à quantidade de Unidades Habitacionais, acrescido de 30% (trinta por cento).

8.2. Deverão ser reservados, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei nº 10.741/2003, e suas alterações – Estatuto do Idoso.

8.3. Descontadas as unidades destinadas aos candidatos enquadrados no subitem anterior, a seleção dos demais candidatos deverá ser qualificada de acordo com a quantidade de critérios atribuídos aos candidatos, devendo ser agrupada conforme segue:

Grupo I – representado pelos candidatos que preencham cinco a seis critérios entre os nacionais e os adicionais; e

Grupo II – representado pelos candidatos que preencham até quatro critérios entre os nacionais e adicionais;

9 - VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES:

9.1. As Informações dos Candidatos selecionados serão verificadas pela Caixa:

a)     Ao cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO;

b)     Ao cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

c)      A relação anual de Informações Sociais – RAIS;

d)     Ao cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT;

e)     Ao cadastro Informativo de créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN; e

f)       Ao Sistema Integrado de Administração da Carteira Imobiliária – SIACI.

9.2. Após a verificação das informações será publicada relação dos candidatos aptos a serem beneficiários do PMCMV, através do Site Oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres.

9.3. Aos candidatos incompatíveis será oferecida a oportunidade de recursos, no prazo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado, que deverão ser encaminhados ao Setor de Habitação e Interesse Social.

9.4. O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção, respondendo penalmente pelas informações prestadas.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1. O parcelamento é firmado por meio de contrato por instrumento Parcial de Venda e Compra Direta de Imóvel Residencial com Parcelamento e Alienação Fiduciária no PMCMV – Renda até R$1.600,00.

10.2. São titulares do contrato o responsável familiar e o respectivo cônjuge/companheiro (a), sendo eles os únicos que participam no comprometimento de renda e assinam o instrumento contratual.

10.3. Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV são formalizados preferencialmente, em nome da mulher.

10.4.  O Prazo máximo para ocupação do imóvel adquirido é de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato. Todavia, desde a assinatura do mesmo, o beneficiário é responsável pelo imóvel, inclusive no que refere ao seu estado de ocupação e manutenção física.

11. OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO:

a)     Pagar regularmente o encargo mensal.

b)     Residir no Imóvel.

c)      Manter o Imóvel em condições de habitabilidade e conservação.

d)     Assumir as despesas incidentes sobre o imóvel – IPTU, energia elétrica, água, limpeza urbana e outras, arbitradas pelo Município de Cáceres.

e)     Contactar diretamente a construtora/responsável pela obra no caso de danos físicos resultantes de vícios de construção no imóvel/empreendimento.

f)       Observar as demais cláusulas do contrato de parcelamento.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cáceres - MT, 14 de Abril de 2014.

 

Francis Maris Cruz

Prefeito Municipal

 

 

Claudio Henrique Donatoni

Secretário Municipal de Ação Social

 

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