Justiça determina indenização à família de menor assassinado dentro da delegacia
Por Jornal Expressão
24/06/2012 - 15:27
Cem salários mínimos, equivalente a R$ 62 mil. Esse é o valor da indenização por danos morais que o Estado será condenado a pagar à operária Márcia Aparecida de Paula, mãe do adolescente Douglas Welliton dos Santos, morto de maneira trágica, no interior da Delegacia Especializada de Menores, em Cáceres. O crime aconteceu na noite do dia 18 de janeiro de 2008. Douglas foi executado por dois companheiros de cela. Conforme o processo, ele foi rendido pelos colegas, asfixiado com um lençol e, em seguida, teve o corpo suspenso na grade.
O adolescente na época tinha 15 anos. Ele havia sido preso por suspeita de roubo. No momento da morte, não havia nenhum carcereiro no local. O então diretor do presidio delegado Olivaldo Gonçalves da Silva, disse que houve um desentendimento entre o adolescente que morreu e outros dois companheiros de cela. Seis adolescentes estavam na cela no momento da morte, mas apenas dois teriam se envolvido no homicídio.
A sentença foi proferida na semana passada pelo juiz da 4ª Vara Cívil, Alex Nunes de Figueiredo. Ele diz que, os fatos demonstram o resultado de um sistema prisional falido, evidenciando total descaso do governo quanto à política criminal. E que “em se tratando de segurança pública e sistema prisional, o Estado de Mato Grosso é totalmente ineficiente e deficiente”.
De acordo com a certidão de obtido o menor morreu em razão de insuficiência respiratória, asfixia mecânica e enforcamento. O juiz observa na sentença que “a vítima estando internada, encontrava-se sob a custódia do Estado que deveria assegurar-lhe a integridade física, evidenciando-se o nexo causal entre a atividade estatal e o evento danoso, sendo devida a indenização”. O magistrado ressaltou que “considero até bastante modesto o valor, mas é o que foi pedido, em razão da gravidade do ato ilícito”.
Na sentença o juiz salienta ainda que “a violência grassa no Estado por causa do inoperante sistema de segurança pública e pela falta de investimento adequado. Por outro lado, o aumento da violência reflete diretamente na superlotação carcerária e a endêmica falta de estrutura nessa área faz com que a violência também tenha morada eterna dentro das unidades prisionais”. Frisa que, em Cáceres e toda região da fronteira, a convivência com o crime é uma constante e até já faz parte da rotina.
Em outro trecho da sentença Figueiredo enfatiza que “se o Estado peca, e muito, com a segurança dos seus administrados, o que dirá com aqueles que mantém segregados” prevê que “casos como esse não são raros e muitos ainda surgirão, antes que a situação seja resolvida, se é que isso ocorrerá, havendo várias decisões de nossos tribunais no sentido de reconhecer a culpa objetiva do Estado”.
Além do pagamento da indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 62 mil, acrescido de juros de mora de 1%, bem como a correção monetária, o Estado ainda foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.