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MPT comemora promulgação da PEC do Trabalho Escravo, mas alerta para tentativa de esvaziar emenda
Por assessoria
10/06/2014 - 14:55

Foto: divulgação

 

Para a Emenda Constitucional nº 81 entrar em vigor, o Senado precisa ainda votar uma regulamentação que poderá alterar o conceito de trabalho escravo.

O Congresso Nacional promulgou na última quinta-feira (5) a Emenda Constitucional 81, que dá nova redação ao artigo 243 da Constituição Federal, determinando a expropriação de propriedades rurais e urbanas envolvidas com a exploração de trabalho escravo.

O Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 57A/1999 tramitou no Congresso Nacional por 15 anos até ser finalmente aprovado. Todavia, a mudança só entra em vigor após a votação da proposta de regulamentação (PLS) 432/2013, que tem o senador Romero Jucá (PMDB-RR) como relator.

Para o MPT, essa regulamentação poderá representar uma retrocesso aos direitos já conquistados pelos trabalhadores e por toda a sociedade caso venha a limitar o conceito de trabalho escravo apenas ao trabalho forçado e à servidão por dívida, ignorando os demais casos de condições degradantes e jornada exaustiva.

A procuradora-chefe do MPT em Mato Grosso, Marcela Monteiro Dória, salienta que a legislação brasileira é clara o suficiente na definição de trabalho escravo, não havendo necessidade de rediscussão dessa matéria. “Embora a promulgação da Emenda Constitucional seja uma grande vitória de toda a sociedade, existe uma preocupação, não apenas do Ministério Público do Trabalho, mas de todas as instituições que lutam pela proteção ao trabalhador e pela dignidade da pessoa humana, quanto às propostas de regulamentação da PEC do Trabalho Escravo, notadamente em razão da defesa, por parte de alguns, da restrição do conceito atualmente vigente, o que não pode ser admitido”.

Sobre a PLS 432, integrantes do Grupo de Articulação para a Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso (Gaete-MT) já divulgaram no ano passado uma nota de repúdio, reforçando que os avanços obtidos no país no combate ao trabalho escravo decorrem, fundamentalmente, do conceito trazido no artigo 149 do Código Penal, que se encontra adequado às normas internacionais sobre o assunto.

 

 

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