A imprensa estadual acordou neste domingo dia 11.6.14 noticiando mais um acidente na rodovia federal Cuiabá-Cáceres, do qual resultou mais um morto, mais outros feridos graves. Desta vez foi o ônibus do Grupo Musical Marcos & Belutti.
Na rodovia federal BR-070, no trecho conhecido como SERRA DO MANGAVAL, tem sido assim todas as semanas.
Não existe um fim de semana sem um acidente grave. Bastaria um levantamento por quem tem obrigação de o realizar para concluir que a lista de mortos e feridos, de prejuízos causados, é gigante e está a desafiar providências urgentes.
Os acidentes ocorrem, em regra, na primeira curva de um lado e de outro do trecho de serra. Quem segue no sentido Cuiabá-Cáceres é surpreendido com uma curva repentina e acentuada e sem sinalização localizada sob as coordenadas 16° 15.164'S 57° 27.915'O (WGS84), em uma parte em declive antes do início da serra, que é sempre causadora de acidentes gravíssimas.
Quem segue no sentido contrário – Cáceres-Cuiabá – é surpreendido pela curva acentuadíssima localizada sob as coordenadas 16° 14.943'S 57° 28.468'O – franca líder dos acidentes.
No paredão ali existente estão gravadas as marcas dos impactos causados por centenas de veículos de pequeno, médio e grande porte já sinistrados.
É manifestamente evidente, senhores, que a causa dos acidentes é o excesso de velocidade. Bastará colocar redutores de velocidade, físicos ou eletrônicos, em pontos estratégicos antes das duas curvas, com a devida sinalização, e a vida das milhares de pessoas que transitarão por ali daqui para a frente serão poupadas.
Interessante que a Polícia Rodoviária Federal está lá nesses locais em todos os acidentes, os quais motivam a interdição da rodovia por horas e horas para o trabalho de guinchamento dos caminhões sinistrados. São eles os donos dos índices de acidentes desses pontos sensíveis.
Inobstante, parece que não existe qualquer preocupação em resolver o problema, nem por parte deles, nem por parte do órgão federal que lida com esse assunto.
E não se tem visto, também, nenhuma providência por parte do Ministério Público Federal, que tem a obrigação de exigir que o órgão federal responsável pela rodovia adote as medidas de urgências necessárias e resolva o problema, afinal, é deficiência do serviço público prestado (art. 6º, XX, LC 75/93) que está causando as centenas de mortes naqueles dois locais.
Assim, em defesa dos direitos da infância e adolescência, considerando que aquele trecho da rodovia está localizado na Comarca de Cáceres/MT – nossa área de atuação - no sentido de evitar que um ônibus escolar, por exemplo, com 40 crianças a bordo, venha a sofrer um previsível acidente num daqueles locais, provocando a morte de todos eles, entendemos que providências urgentes sejam tomadas, para que, adotando os instrumentos que foram colocados à disposição pela Constituição Federal, exijam uma atitude imediata do órgão mantenedor da rodovia para a solução do gravíssimo problema.