“Essa lei favorecerá as vendas de alimentos com informações nutricionais, nas cantinas dos estabelecimentos , já que muitas vezes , os alunos lancham na unidade, até como uma refeição principal, devido ficarem sozinhos em casa”, disse Maria dos Anjos, proprietária de uma escola particular no Município de Várzea Grande.
Conforme o projeto, as instituições de ensino serão obrigadas a divulgar as informações que mencionam a presença e á discriminação de quantidades em suas tabelas nutricionais dos alimentos comercializados em seus estabelecimentos.“Os estabelecimentos que não possuem cardápios deverão atender aos dispositivos da presente lei por meio de fixação de impressos, cartazes ou placas , desde que fiquem visíveis e legíveis a todos os consumidores”, explica o deputado.