Um relatório feito pela Auditoria Geral de Mato Grosso (AGE) mostra mais de 1,5 mil nomes de funcionários públicos do estado que estariam trabalhando de forma irregular. O principal problema é o acúmulo de cargos. Os dados fazem parte da primeira parte do relatório, um trabalho que durou três meses para ser feito.
Conforme o relatório, os servidores estariam exercendo dois ou mais cargos públicos considerados incompatíveis pelo choque dos horários de expediente e funções desempenhadas. "Novecentos estão em situações irregulares, acumulando em desacordo com o que prevê a constituição estadual. E, cerca de 650, estão, embora dentro da previsão constitucional, com indícios de incompatibilidade de horários”, disse o auditor geral do estado, José Alves Pereira Filho.
Para se chegar aos números, foi feito cruzamento de dados dos Tribunais de Contas e AGE, que coordenou os trabalhos. E as irregularidades foram constatadas em praticamente todos os municípios de Mato Grosso. A maioria dos casos, 427, está em Cuiabá, e Várzea Grande, na região metropolitana, com 221. Um dos casos é o de um médico, que não teve o nome revelado, que ocupa dois cargos públicos: um na capital e o outro, como servidor da União, em Confresa, a 1.163 km de Cuiabá. A carga horária de cada uma das funções é de 40 horas semanais.
Os setores onde mais foram identificados acúmulos de função foram nas secretarias de Saúde (SES) e Educação (Seduc), com 70% dos casos. O secretário adjunto de Gestão de Pessoas da Seduc reconheceu o problema. “Abre-se um processo, notifica-se o servidor. O servidor tem um prazo legal para responder se ele pede exoneração de um dos cargos não acumuláveis, ou se ele discorda da notificação e aí ele já apresenta a defesa”, disse Edilson Pedro Spenthof .
Nos próximos 15 dias, todos os servidores identificados com acúmulo de função deverão ser notificados e terão 30 dias para apresentar a defesa ou o pedido de exoneração de um dos cargos. “A pena poderá chegar à demissão caso ele não consiga justificar a sua situação”, declarou José Alves Pereira Filho.