Termina na próxima quinta-feira (21) o prazo para o eleitor que estará ausente do seu local eleitoral no primeiro ou no segundo turno das eleições 2014 requerer habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República. De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor deve indicar a capital do estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento. Cidades com mais de 200 mil eleitores terão direito a esse tipo de voto.
Leia mais
Advogado Paulo Lessa não comparece a oitiva de Eder hoje; sem receber pode abdicar de defesa
O voto em trânsito passou a vigorar por meio da Lei 12.034/2009, que, entre outros itens na legislação, acrescentou o artigo 233-A ao Código Eleitoral: “Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito do voto nas eleições para presidente e vice-presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.”
Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, levando um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo. Se o eleitor não estiver no município escolhido, deverá justificar a ausência à eleição, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral. Na opção de voto em trânsito, o eleitor não precisa justificar a ausência para os outros cargos em disputa.
Os eleitores inscritos no exterior, mas que estejam em trânsito no território nacional, podem fazer também o cadastramento para o voto em trânsito, bastando levar um documento oficial com foto no mesmo período. Os TREs devem registrar as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas. A relação das mesas receptoras de voto em trânsito deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e no Portal do TSE.