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Mudanças no código de trânsito passam a valer a paritr do próximo mês.
Por assessoria
21/10/2014 - 06:56

Foto: ilustrativa
A alterações passam a valer a partir de 01 de novembro.
 
A partir dessa data as multas por ULTRAPASSAGEM INDEVIDA  e ULTRAPASSAGEM NOS ACOSTAMENTOS passam a custar R$ 957,70 para o condutor infrator e em caso de reincidência em 12 meses o valor dobra.
 
Em caso de forçar passagem entre veículos que transitam no sentido oposto passará a custar R$ 1.915,40. Hoje essa infração custa R$191,00. Nesse caso além da autuação o condutor terá sua CNH(carteira nacional de habilitação) suspensa por um ano.
 

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(CTB)

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de maio de 2014 , a Lei 12.971/2014 que modifica o do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


A ultrapassagem indevida é a maior causa de multas aplicadas pela PRF no estado do Mato Grosso. No primeiro semestre foram mais de cinco mil autuações.
 

Os condutores deverão ficar atentos para as novas mudanças que passam a vigorar a partir de 01 de  novembro desse ano.

 

As novas mudanças vão atingir as seguintes infrações de trânsito:

 

  • Rachas, competições e exibições não autorizadas.


 

A primeira grande alteração se refere a corridas, competições, eventos, demonstrações de perícia e condutas assemelhadas, não autorizadas pela autoridade de trânsito competente. Essas condutas estão tipificadas nos artigos 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Os condutores que forem flagrados praticando alguma das atividades citadas ou, ainda, utilizando-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$1.915,40, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, ou seja, R$3.830,80.

 

Ultrapassagem Indevida

 

A outra grande alteração trata das condutas relacionadas às manobras de ultrapassagens, responsáveis por inúmeros acidentes fatais. O legislador igualou as infrações referentes a ultrapassagens indevidas realizadas pela contramão e pelo acostamento. A  infração de ultrapassagem pela contramão em faixa contínua é considerada gravíssima e  custa atualmente R$ 191,54  e  pelo acostamento é considerada grave e custa R$127,69. A partir de 1 de novembro ambas serão consideradas  gravíssimas e deverá ter o valor multiplicado por cinco, o que equivale dizer que a multa será de R$ 957,70,  dobrando  em caso de reincidência em doze meses, podendo chegar a R$ 1.915,40.

 

Forçar passagem entre veículos

 

Já o condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo que em local onde a ultrapassagem seja permitida, que hoje paga uma multa de R$191,54 considerada gravíssima vai ter o valor multiplicado por dez, passando a multa a ser R$ 1.915,40, e, em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será aplicada em dobro, chegando ao valor de R$ 3.830,80. Essas mudanças tem como objetivo diminuir o número de acidentes do tipo colisão frontal, que no estado do Mato Grosso corresponde a mais de 40% das mortes em acidente de trânsito nas rodovias federais. Nesse caso, além do valor da multa ter aumentado o motorista também terá sua Carteira Nacional de Habilitação(CNH) suspensa por um ano.

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