O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Getúlio Velasco Moreira Filho, protocolou documento no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) requerendo a instauração de uma auditoria operacional na gestão do sistema prisional.
O objetivo, defende Velasco Moreira Filho, é fazer com que presídios e cadeias públicas utilizem o dinheiro público com eficácia, de modo a fazer com que o sistema prisional ofereça perspectiva efetiva de ressocialização com mecanismos tecnológicos e humanos que impeçam a continuidade dos encarcerados na vida de crimes.
A proposta do MP de Contas prevê a realização de um verdadeiro “raios-x” do sistema prisional mato-grossense, foi acatada pelo conselheiro presidente Antonio Joaquim e inserida com determinação de urgência no plano anual de fiscalização.
A ação do MPC em todo o país está sendo estimulada pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Contas. Getúlio Velasco explicou que a articulação cumpre etapas regionais para tornar melhor o diagnóstico.
Logo, a exemplo dos pedidos feitos para o TC-DF, TCE-MS, TCE-GO, junto com o requerimento entregue ao TCE-MT foram juntados quatro anexos com perguntas relativas aos quatro eixos: população carcerária e infraestrutura, características e particularidades da gestão do sistema, custos de existência e manutenção do sistema e controle e fiscalização de despesas e receitas afetas ao sistema.
“O mapeamento regional é de extrema relevância para a análise do problema em sua integralidade. Isso permite que sejam traçadas estratégias de enfrentamento mais condizentes com a realidade de toda a região”, observou Velasco Moreira Filho.
Pelos números já levantados preliminarmente junto ao Conselho Nacional de Justiça, a população carcerária na região Centro-Oeste é de 49.093 presos, enquanto o déficit de vagas, sem computar prisão domiciliar, é de 20.114.
Portanto, já se sabe que a infraestrutura está aquém da necessidade. Porém, segundo o procurador-geral, são necessárias informações mais aprofundadas e, nesse sentido, o Tribunal de Contas tem legitimidade para buscá-las por tratar-se de gestão de um sistema que utiliza recursos públicos e para o qual o TCE pode contribuir com determinações e recomendações.
“Não existe sobreposição de funções com outras instituições. Pelo contrário. É ação de controle necessária. Ela não conflita com as atribuições asseguradas ao Judiciário, Legislativo, Executivo ou mesmo o Ministério Público”, justificou o procurador-geral.