R$ 300 mil. Esse é o valor que será pago pela unidade da BRF – Brasil Foods S/A (Sadia e Perdigão) em Mirassol D’Oeste (MT), distante 288 km de Cuiabá, em razão do descumprimento de normas regulamentares referentes à operação de vasos de pressão. A conduta expôs os trabalhadores a risco grave de acidente por vazamento de amônia, gás extremamente corrosivo, que provoca irritação das vias respiratórias, olhos e pele e gera várias repercussões à saúde, podendo, inclusive, levar a pessoa à morte.
A decisão confirma a liminar concedida no final de março ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), que buscou, com o ajuizamento da ação civil pública, atuar preventivamente para proteger os 1.250 funcionários de acidentes, inclusive fatais, em razão da exposição à amônia. Na época, a juíza Karine Milane Bessegato deu prazo de 10 dias para a empresa adotar as medidas de segurança, sob pena de interdição e multa de R$ 50 mil por dia.
“O MPT buscou se antecipar àquilo que poderia ser mais uma tragédia humana pelo descaso com o meio ambiente do trabalho, pois há vários casos de situações semelhantes no Brasil em que vidas foram ceifadas e a resposta do sistema jurídico somente chegou depois do dano consumado”, ressalta o procurador do Trabalho Leomar Daroncho.
Daroncho explica que as irregularidades na unidade do BRF foram apontadas pelo Núcleo de Fiscalização do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), após inspeção realizada no local em 2013; e confirmadas pouco tempo depois, durante uma diligência feita pelo próprio MPT. O procurador acrescenta que “as irregularidades eram de conhecimento do frigorífico”.
Na ação, foram relacionados diversos casos de acidentes ocorridos recentemente em diferentes frigoríficos envolvendo vazamento de amônia.
Além disso, também foram juntadas imagens que demonstravam a precariedade e o descaso da empresa com as válvulas e registros dos vasos de pressão - muito antigos e em adiantado e perigoso processo de corrosão pela ferrugem.
"Considerando o descumprimento de normas relativas à saúde e segurança dos trabalhadores, cujas medidas de proteção só foram implementadas após o deferimento da tutela antecipada [liminar] nos presentes autos, a requerida permitiu a existência de meio ambiente de trabalho inseguro, com risco de acidente pelo vazamento de amônia, que pode, inclusive, levar à morte”, salientou a juíza do Trabalho Karine Milane Bessegato, da Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste, ao fixar a indenização por dano moral coletivo em R$ 300 mil.
O MPT pedirá na justiça o aumento do valor da condenação, de modo a que seja observado o caráter pedagógico e o critério de desestímulo das práticas deliberadas que expõem a vida do ser humano a tão graves riscos.
Somente em 2012, a BRF obteve um lucro líquido de R$ 813,2 milhões. A empresa do ramo de produtos alimentícios surgiu pela fusão entre a Sadia S.A. e a Perdigão S.A. Atualmente, é detentora de marcas como Batavo, Elegê, Qualy, Becel, Chester, entre outras.
BRF tem histórico de condenações trabalhistas
Fevereiro
BRF é condenada pela 14ª Vara Regional do Trabalho em Curitiba (PR) a pagar indenização de R$ 500 mil por excesso de jornada de trabalho.
Março
BRF é condenada a pagar mais de R$ 30 milhões em horas extras a oito mil funcionários por desconsiderar o tempo de troca de uniforme no cômputo da jornada. A decisão que beneficia todos os empregados dos últimos cinco anos.
Julho
A BRF é condenada a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão por trabalho análogo ao de escravo. As investigações foram feitas pelo MPT-PR em Umuarama (PR), que constatou irregularidades em atividades de reflorestamento em uma fazenda contratada pela empresa em Iporã (PR).
Setembro
Doze instituições do meio oeste catarinense são favorecidas com R$ 5,8 milhões pagos pela BRF Brasil Foods S.A. de Capinzal (SC). O valor corresponde à multa aplicada pela Justiça do Trabalho pelo descumprimento de ordem judicial sobre concessão de pausas e eliminação de horas extras.
Outubro
BRF é condenada, em primeira instância, a pagar R$ 10 milhões por irregularidades no meio ambiente de trabalho de sua planta no município de Toledo, no Paraná. A sentença foi a primeira no Brasil a restringir a quantidade de movimentos que o trabalhador faz por minuto, tendo como objetivo estabelecer um ritmo saudável de atividades.