Dezembro já chegou. E com ele o Natal, os presentes, as lojas lotadas e as filas nos caixas. Para evitar contratempos com a compra dos presentes, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), elaborou algumas dicas para auxiliar os consumidores.
Planejamento e pesquisa: Evite a compra por impulso. Antes de sair de casa, faça uma lista das pessoas que pretende presentear, estipulando o valor que pode gastar. Além disso, é aconselhável pesquisar os preços, pois os valores podem variar bastante de uma loja para outra. Se puder, faça as compras antecipadamente e não se esqueça de exigir a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo.
Panfletos e promoções: Guarde os panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas em panfletos e cartazes de propagandas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Ao comprar produtos em promoção, solicite que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal.
Vestuário: Se optar em presentear com calçados, roupas e acessórios, verifique as informações na etiqueta. Nela devem constar dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Isso é importante, pois a loja só é obrigada a efetuar a troca por problema na qualidade do produto. Caso a possibilidade de troca seja acertada previamente com o fornecedor, o consumidor deve exigir o benefício por escrito, na etiqueta ou na nota fiscal.
Perfumes e cosméticos: Ao escolher perfumes ou cosméticos, tanto nacionais como importados, é necessário verificar se a embalagem contém as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como número de registro no órgão competente, instruções de uso, características, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, cuidados com manuseio, entre outros.
Eletroeletrônicos: Quem optar por presentear com eletroeletrônicos, deve solicitar o teste do aparelho e a demonstração de funcionamento. O produto precisa vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Observe se existe assistência técnica autorizada em Mato Grosso. É importante, também, observar se a voltagem do aparelho é compatível e verificar o consumo de energia no selo Procel.
Celular: Com relação aos celulares, o Procon aconselha que a aquisição seja realizada em lojas autorizadas e que o aparelho esteja com a caixa original lacrada. Outra dica importante é ler atentamente o contrato, ao contratar serviços de operadoras de telefonia, e avaliar as necessidades do presenteado antes de adquirir planos e pacotes.
Brinquedos: Ao comprar brinquedos para crianças, fique atento à procedência e à faixa etária indicada, pois alguns produtos podem conter peças pequenas ou soltas que seriam facilmente engolidas pelas crianças podendo levar a uma simples complicação digestiva ou até mesmo a morte. Por segurança é necessário verificar a existência do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que é obrigatório para produtos destinados a crianças de até 14 anos. O selo pode estar impresso, em etiqueta autoadesiva na embalagem ou afixado no produto. Também pode estar em etiquetas de pano, como no caso de bichos e bonecos de pelúcia. Todo brinquedo, seja nacional ou importado, deve ser certificado.
Vale presente: Se optar pelo 'vale presente', defina com o lojista e peça para constar na nota fiscal como serão restituídas diferenças de valores entre o vale presente e o produto adquirido. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), prazo para uso e, quando for o caso, em que lojas pode ser trocado.
Compras pela internet: Os consumidores que escolherem fazer compras pela internet precisam redobrar a atenção e verificar sempre a idoneidade da loja. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Também é necessário verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados. Em caso de compra efetuada fora do estabelecimento comercial, é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, o consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Formas de pagamento: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento (dinheiro, cheque ou cartão de crédito). Além disso, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.
Prazos para reclamações: 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado).