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Procon Estadual alerta consumidores sobre direitos no transporte rodoviário‏
Por assessoria
30/12/2014 - 10:03

Foto: ilustrativa

Nesta época do ano, a procura por viagens utilizando o transporte terrestre de passageiros aumenta bastante. Conforme dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), esse aumento é de 30%. Por isso, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) alerta os consumidores sobre seus principais direitos. A superintendente, Gisela Simona Viana, salienta que é importante que os viajantes fiquem atentos e conheçam seus direitos para garantir que eles sejam respeitados. Confira as dicas do Procon-MT:

• Bilhete da passagem de ônibus: É o comprovante da viagem e deve ser emitido em duas vias (uma para o passageiro e outra para a empresa). O bilhete deverá conter dados como o preço da passagem, número do bilhete e da via de emissão; origem e destino; data, horário e número da poltrona. Os bilhetes de passagem valem por 01 (um) ano, a partir da data de emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados. Atenção: partir de 03 de janeiro de 2015, as empresas deverão emitir bilhetes nominais. Essa medida permite que o usuário solicite a 2ª via do bilhete em caso de roubo ou extravio.

•Venda de seguros e outros serviços: As empresas vendem seguros contra acidentes pessoais (opcional), no entanto isso não exime as responsabilidades pela indenização dos danos sofridos (físico, moral ou patrimonial), caso o consumidor opte por não contratar o seguro no momento da compra da passagem.

•Atrasos: Se a demora for superior a uma hora, a empresa deverá providenciar o embarque do passageiro em outra empresa, com direito aos mesmos serviços, ou restituir o valor pago pela passagem. Se o atraso ultrapassar três horas, por defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora, a empresa deverá providenciar alimentação para os passageiros. Caso seja impossível dar continuidade à viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.

•Desistência ou cancelamento da viagem: O consumidor poderá optar entre a devolução da importância paga pelo bilhete ou a revalidação a passagem para outra data ou horário, desde que o passageiro avise com antecedência mínima três horas antes do embarque. Caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o início da viagem, o usuário poderá ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa. O prazo para o fornecedor fazer o reembolso do valor pago é de 30 (trinta) dias, contados da data do requerimento. O prazo para fazer esse pedido é de 01 (um) ano, prazo de validade do bilhete.

•Ônibus inferior ao contratado: O consumidor tem direito de receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se fizer, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às do contratado. Entretanto, se a mudança ocorrer de classe de serviço inferior para superior por vontade do transportador, nenhuma diferença de preço deverá ser paga pelo passageiro.

• Acidentes: Em caso de acidentes durante o percurso, a responsabilidade com assistência imediata e reparação integral do dano é obrigação do fornecedor. É importante registrar um Boletim de Ocorrência e guardar todas as notas fiscais e comprovantes de despesas realizadas em razão do acidente para comprovar os danos sofridos, para fins de indenização.

• Identificação de crianças: Em viagens nacionais, a identificação da criança deverá ser atestada, por meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

• Bagagem: É direito do consumidor transportar gratuitamente até 30 quilos de bagagem no bagageiro e cinco quilos de volume no porta-embrulhos. Para evitar transtornos, identifique sua bagagem fixando em local visível o nome, endereço, telefone, destino e origem. Atenção: objetos de valor devem ser levados na bagagem de mão. O passageiro deve exigir o ticket da bagagem e guardá-lo bem, pois, para qualquer reclamação será necessário apresentar o documento.

• Extravio ou danos à bagagem: O consumidor terá de ser integralmente indenizado em caso de extravio ou danos à bagagem. A reclamação ser efetuada ao término da viagem, em formulário próprio fornecido pela transportadora ou outro documento por escrito. O passageiro deve ficar com cópia e comprovante de protocolo junto ao fornecedor.

• Informação: É obrigação das empresas disponibilizar, por meio de painéis ou cartazes, em local de fácil visualização, os destinos, horários de saída e chegada e preços dos destinos disponíveis.

Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13h às 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 18h30 e aos sábados das 07h30 às 12 horas.

 

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