O governo de Mato Grosso sancionou Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, que obriga órgãos de cadastros negativos a comunicarem, através de carta registrada na modalidade de Aviso de Recebimento (AR), a negativação do nome do consumidor.
A Lei Nº 10.260, de autoria do deputado Sebastião Rezende, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20.01) estabelece também que a inserção de nomes em cadastros, arquivos de consumo, fichas e registros de dados pessoais somente poderá ocorrer depois que for efetivada a notificação por carta registrada com AR, entregue no endereço fornecido pelo consumidor.
Conforme a nova legislação, a disponibilização do nome do consumidor em cadastros negativos só poderá ser realizada cinco dias após a devolução do Aviso de Recebimento, devidamente assinado pelo consumidor ou por terceiro. “O Procon vai notificar os órgãos de proteção ao crédito para que cumpram o que determina a Lei Estadual. A legislação é válida para todos os bancos de proteção de dados ou cadastros negativos, como o SPC e Serasa, por exemplo", informa o gerente de Fiscalização do Procon Estadual, Ivo Vinícius Firmo.