STF determina divisão de 50% do Fethab;governo vai cumprir
Por Diário de Cuiabá/SECOM
12/03/2015 - 07:35
A liminar beneficiará os 141 municípios, garantindo a implementação da lei aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa que dividiu o Fethab
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, concedeu liminar determinando que o governador Pedro Taques (PDT) cumpra lei aprovada pela Assembleia Legislativa que obriga a divisão dos recursos do Fethab (Fundo Estadual de Transportes e Habitação) com os municípios de Mato Grosso.
A decisão atendeu pedido da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). A reclamação foi protocolada após o juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública expedir liminar em ação ordinária protocolada pela Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja) considerando inconstitucional a lei que estabelecia a divisão dos recursos financeiros.
A liminar da Suprema Corte entendeu que, como os municípios já incluíram em seus orçamentos de 2015 o dinheiro do Fethab, poderia prejudicá-los administrativamente, gerando dano irreparável.
“Considerado o periculum in mora consistente no comprometimento das verbas já incluídas no dotamento orçamentário dos municípios, deferir a medida acauteladora para determinar a suspensão dos efeitos da decisão reclamada proferida nos autos da ação ordinária em curso perante a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, até o julgamento de mérito da presente reclamação constitucional”, diz trecho da decisão.
A divisão dos recursos do Fethab foi aprovada pela Assembleia Legislativa por conta de um projeto de lei de autoria do ex-deputado estadual José Riva (PSD).
A repartição adota como critérios o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), índice populacional e o comprometimento dos municípios em aplicar o dinheiro na melhoria das rodovias, sem desvio de finalidade.
Atualmente, o Fethab é um dos instrumentos de arrecadação do governo do Estado com média de até R$ 900 milhões para 2015.
Criado na gestão do ex-governador Dante de Oliveira, já falecido, a proposta inicial seria arrecadar dinheiro para potencializar investimentos em habitação e rodovias.
No entanto, houve mudanças recentes na lei como a aprovação pelo Legislativo que permitiu a aplicação de 30% dos recursos arrecadados com obras da Copa do Mundo concentradas em Cuiabá e Várzea Grande.
Nos últimos anos, ainda houve críticas da Assembleia Legislativa pela suspeita de que na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o dinheiro tenha servido para pagar a folha salarial do funcionalismo público e não necessariamente se concentrar em investimentos para expandir casas populares nos municípios e melhorar a malha asfáltica de rodovias.
Nas últimas semanas, o governador Pedro Taques (PDT) autorizou a retirada de aproximadamente R$ 8 milhões do Fethab para contemplar o Tribunal de Justiça (TJ), Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e mais recentemente a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Embora tenha sido classificada como “grave” pela Aprosoja e criticada pelos parlamentares, Taques declarou publicamente que seus atos administrativos foram pautados pela legalidade.
Nos bastidores, a divisão do Fethab é considerada temerária pela equipe econômica do governo do Estado que prevê fragilidade das contas públicas pelo equilíbrio oportunizado pela arrecadação que permanecendo unicamente nas contas do Estado tem a tendência de atingir até R$ 1 bilhão nos próximos anos.
Governo cumpre decisão sobre Fethab
O Governo de Mato Grosso informa que irá cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a divisão dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
A Justiça estadual havia acatado um pedido de suspensão da Lei nº 10.051/2014, feito pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja). Nesta quarta-feira (11.03) o STF concedeu liminar suspendendo a decisão anterior. O Governo de Mato Grosso irá cumprir a decisão judicial assim que for notificado.