No dia 30 de abril, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região extinguiram 35 ações de execução em trâmite na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda por suspeita de prática de lide simulada. Elas decorrem de acordos firmados em reclamações trabalhistas que também foram anulados, por unanimidade, a pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).
O empregador denunciado, Aurimar Alves, é acusado de criar uma falsa obrigação com o objetivo de comprometer, aparentemente, o seu patrimônio. Desta forma, seus bens não poderiam ser objeto de execuções fiscais e cíveis que, porventura, viessem a ser cobradas judicialmente. Em verdade, já existem, em face do empresário, algumas execuções da Fazenda Pública em São Paulo e em Mato Grosso.
Contribui como o indício de suposta fraude o fato das 35 ações terem sido ajuizadas na mesma data e pelo mesmo advogado. Ainda segundo o MPT, todas as reclamações trabalhistas tinham como motivação as mesmas irregularidades, entre elas, ausência de anotação em CTPS, não concessão de férias, não pagamento de 13º salário, não recebimento do seguro-desemprego indenizado.
Além disso, muito embora os ex-empregados tivessem exercido funções pouco especializadas, como de rurícola, serviços gerais e cozinheira, e ficado pouco tempo na empresa, Aurimar Alves não apresentou defesa e aceitou que os trabalhadores recebessem valores superiores a R$100 mil, chegando até a R$181 mil.
Pouco tempo depois, o advogado peticionou informando o descumprimento de todos os acordos e pleiteando a aplicação de multa no patamar de 100% da quantia anteriormente acordada, que já era alta se consideradas as atividades exercidas e o tempo no emprego.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz a ação cautelar, conta que um dos casos chamou atenção. De acordo com ele, em um dos processos foi atribuído à causa o valor de R$ 349 mil. No entanto, o ex-empregado havia desempenhado, teoricamente, a função de rurícola por pouco mais de dois anos, com salário-base mensal de R$ 1,2 mil, ou seja, não havia explicação para fixação de um patamar tão alto.
No exemplo em questão, as partes fecharam o acordo em R$ 143 mil, dividido em 24 vezes. Após, o advogado informou o Juízo que Aurimar Alves descumprira o combinado, visto que não fizera o pagamento da primeira parcela, e, por essa razão, pediu a execução do valor acrescido de multa de 100%.
“Cabe pontuar que causa estranheza o acordo firmado se considerarmos a realidade local. A situação envolve suposto ex-empregado que desempenharia função tida como 'braçal', isto é, de mão de obra pouco especializada, com baixo nível de instrução que, de regra, é remunerada com valores próximos a um salário mínimo, ou um pouco mais que isso. Mais estranheza ainda quando se observa que o réu deixa, deliberadamente, de cumprir o acordo, pois, logicamente, pensamos: O que motivou o reclamado a obrigar-se ao pagamento de valor considerável se não tinha o interesse em cumprir o acordo firmado?”, assinalou o procurador-chefe do MPT-MT, Fabrício Gonçalves de Oliveira.
Oliveira fez a sustentação oral perante os desembargadores do TRT-MT e defendeu, ainda, a higidez do Poder Judiciário, condenando os envolvidos por se utilizarem do princípio conciliatório da Justiça do Trabalho para fins ilícitos.
A decisão de extinguir as ações e anular os acordos foi concedida em sessão presidida pelo desembargador Edson Bueno, nos termos do voto da desembargadora relatora Maria Berenice Carvalho Castro Souza, que foi seguido pelos desembargadores Eliney Veloso, Osmair Couto, Roberto Benatar e Beatriz Theodoro e pelos juízes convocados Juliano Girardello e Mara Oribe.
AC-0000130-38.2014.5.23.0000 e AR-0000145-07.2014.5.23.0000