A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região deliberou, por unanimidade, pela manutenção da decisão que condenou a unidade da Brasil Foods (BRF) em Mirassol D'oeste, no sudoeste de Mato Grosso, a pagar 300 mil reais por danos morais coletivos. A ação, que havia sido julgada em outubro do ano passado pela Vara do Trabalho da cidade, foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) após a comprovação de que a multinacional, dona das marcas Perdigão e Seara, expôs centenas de trabalhadores a risco grave de acidente de trabalho envolvendo amônia.
As irregularidades que motivaram a atuação do órgão foram apontadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fiscalização realizada em 2013 e posteriormente confirmadas em diligências promovidas na planta. Por meio de documentos e registros fotográficos, o MPT demonstrou que as caldeiras e vasos de pressão, usados para armazenar ar comprimido e gases extremamente perigosos, estavam em condições precárias, em adiantado estado de corrosão pela ferrugem.
Além disso, mesmo sendo considerados equipamentos de elevado risco, não eram submetidos às inspeções periódicas e obrigatórias. A procuradora do Trabalho Amanda Broecker, que participou da sessão no TRT, reforçou a gravidade das provas reunidas. Ela alertou que a amônia é um gás extremamente corrosivo que pode causar, dependendo do tempo e do nível de exposição, efeitos que vão de irritações leves a severas lesões corporais e morte.
De acordo com o mais recente Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2013 ocorreram mais de 19 mil acidentes de trabalho em frigoríficos, o que deu a esse setor econômico a quinta posição no ranking nacional. Em Mato Grosso, o quadro é ainda mais preocupante: os frigoríficos são, disparados, os campeões em número de acidentes. O setor da construção civil, em segundo lugar, registrou três vezes menos ocorrências.
Para o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, entretanto, a situação pode ser muito mais grave do que os números são capazes de demonstrar. "É preciso observar que os dados do INSS são relativos àqueles acidentes a ele reportados como acidentes de trabalho, com ou sem CAT. Não se considera, nesses números oficiais, a quantidade de subnotificações, o que no setor frigorífico pode ser grande em razão, essencialmente, da natureza das doenças do trabalho que, muitas vezes, são diagnosticadas quando o trabalhador já não labora mais na empresa".
Diante dos inúmeros prejuízos da atividade em frigorífico, considerada extremamente desgastante para o empregado exposto a agentes insalubres e a condições inseguras no meio ambiente de trabalho, Daroncho considera importante a decisão dos desembargadores e afirma que a Justiça do Trabalho deu mais um passo concreto para melhoria da qualidade de vida dos funcionários do setor. "A Justiça do Trabalho vivencia esses problemas no dia a dia. Trata-se do setor de atividade econômica que concentra os principais litigantes em Mato Grosso. E é fundamental que haja uma resposta adequada nas ações preventivas".
Ele chama atenção para o fato de que condutas como a adotada pela unidade da BRF de Mirassol D'Oeste, que hoje é operada pela Minerva, também afetam a concorrência entre as empresas, já que o descumprimento da legislação trabalhista diminui os custos imediatos de produção, gerando desigualdade em relação àquelas que observam os preceitos legais.
A sessão ocorreu no dia 6 de maio e foi presidida pela desembargadora Maria Berenice Carvalho Castro Souza. Ela e a desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes seguiram o voto da relatora do acórdão, a juíza convocada Mara Aparecida de Oliveira Oribe.