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SSPM abre inscrição para eleição de gerente de benefício do PreviCáceres
Por assessoria
12/01/2016 - 13:15

Foto: assessoria

Os servidores da prefeitura de Cáceres, por meio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), tem o direito de indicar para o cargo de Gerente de Benéfico do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores (PREVICáceres) um colega eleito pelo voto direto dos demais segurados.
 
Nos últimos quatro anos o cargo vem sendo ocupado pelo servidor da Secretaria de Obras, Rosinei Brunelli.
 
Como ele já foi reconduzido ao cargo uma vez, não poderá mais concorrer.
 
A eleição está marcada para o próximo dia 11 de fevereiro das 8h às 17h na sede do Sindicato, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 1000.
 
Todos os segurados, inclusive aposentados podem votar e ser votados.
 
As inscrições podem ser feitas de hoje, 11 até sexta-feira, 15, das  07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na sede do SSPM.
 
A comissão eleitoral é composta por Fábio Luiz Santos Lourenço (Presidente), Rosalino da Silva (Vogal) e Andréia de Assunção Rodrigues (Vogal).
 
 
Veja abaixo o edital completo:

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CÁCERES-MT Fundado em 04 de setembro de 1989, registrado no cartório do 2º oficio/MT sob nº 468 Livro A-2 fls. 253 v em 04/09/89 - CNPJ nº 01370626/0001-52 Avenida Getúlio Vargas, nº 2000 – Bairro Santa Isabel - Fone (65) 3223-1262– CEP 78200-000/Cáceres – MT

1 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CARGO DE GERENTE DE BENEFÍCIO DA PREVI–CÁCERES NO BIÊNIO 2016/2017 O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Cáceres-MT – SSPM, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com as normas estatutárias, torna público aos Servidores Públicos Municipais de Cáceres-MT, a convocação de eleição para o preenchimento do cargo de Gerente de Benefícios do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres-MT – Previ Cáceres, de acordo com os procedimentos estabelecidos no presente edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Podem concorrer ao cargo de Gerente de Benefício todos os servidores públicos regularmente inscritos no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres-MT – SSPM e os segurados do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – Previ Cáceres, que realizar–se–á no dia 11/02/2016 (quinta–feira), das 08:00 às 17:00 horas, na sede social do SSPM, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 2000, Santa Isabel, nesta cidade de Cáceres – MT, respeitadas as restrições das normas contidas na Lei Complementar Municipal nº 62 de 12/12/2005, no Estatuto Social do SSPM e as seguintes deste Edital.

II – DOS RESPONSÁVEIS 2.1 A consolidação do processo de eleição para o preenchimento do cargo supracitado, para o Biênio 2016/2017, será realizada sob a responsabilidade da Comissão de Eleição para o cargo de Gerente de Benefício da Previ – Cáceres conforme Portaria SSPM nº 001/2016, da Secretaria Geral e Tesouraria do SSPM, instaladas na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres-MT, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 2000, Santa Isabel, Cáceres – MT. III – REQUISITOS EXIGIDOS:

3.1 Podem disputar ao cargo eletivo o servidor que, cumulativamente, reúna os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 74 da Lei Complementar Municipal nº 62 de 12/12/2005 e no Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, ou seja:

a) Comprove com atestados fornecidos pela Tesouraria e Secretaria Geral do SSPM que: esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários, a inexistência de débitos pendentes, e a inexistência de condenação em processo administrativo disciplinar no âmbito do SSPM;

b) Seja filiado ao SSPM e que tenha ingressado no quadro social do SSPM há mais de 06 (seis) meses da data anterior ao pleito eleitoral; c) Seja segurado da Previ – Cáceres; d) Seja ocupante de cargo de provimento efetivo na Administração Pública de Cáceres.

d) Tenha formação acadêmica de nível superior reconhecida por Lei. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CÁCERES-MT Fundado em 04 de setembro de 1989, registrado no cartório do 2º oficio/MT sob nº 468 Livro A-2 fls. 253 v em 04/09/89 - CNPJ nº 01370626/0001-52 Avenida Getúlio Vargas, nº 2000 – Bairro Santa Isabel - Fone (65) 3223-1262– CEP 78200-000/Cáceres – MT 2 IV – DO DIREITO DE VOTAR

4.1 Podem votar os segurados ativos, inativos e pensionistas do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – Previ – Cáceres.

4.2 O voto será exercido pessoalmente pelo segurado, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto, não sendo permitido votar por procuração, nem por correspondência. V – DO REGISTRO DO CANDIDATO 5.1 O pedido de registro dos candidatos concorrentes ao cargo de Gerente de Benefício deve ser protocolizado na Secretaria do SSPM, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 2000, Santa Isabel, na cidade de Cáceres – MT, no período de 11 a 15 de janeiro de 2016, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas;

5.2 Após o pedido de registro da inscrição ser protocolizado na Secretaria do SSPM, é vedada a concessão de prazo juntada de documentos para completar ou corrigir o aludido pedido, bem como tal registro não poderá mais ser uma vez oferecido, completado ou renovado, ainda que dentro do prazo do edital;

5.3 Será aberta pela Secretaria do SSPM uma pasta única e exclusiva para o pleito eleitoral, onde serão arquivados todos os documentos relativos às eleições;

5.4 Na inscrição conterão: nome completo e informações pessoais do concorrente, instruído com cópia legível de documento de identificação civil reconhecido legalmente, da inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e do Certificado do Ensino Superior;

5.4.1 As cópias citadas no ítem 5.4 devem ser obrigatoriamente apresentadas juntamente com os documentos originais para serem autenticadas pela Secretaria Geral do SSPM;

5.5 A inscrição do candidato deve ser feita mediante requerimento acompanhado da comprovação documental, do preenchimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 62, no Estatuto Social e neste Edital, contendo assinatura do concorrente e protocolo de entrega no prazo e local previstos neste Edital.

5.6 O requerimento será protocolizado na Secretaria do SSPM, colhendo–se a respectiva chancela de recebimento.

5.7 Todas as inscrições apresentadas para registro deverão conter uma denominação, para efeito de identificação.

VI – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS 6.1 A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá a verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital e demais normas, com vistas à habilitação e homologação do registro de candidaturas.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CÁCERES-MT Fundado em 04 de setembro de 1989, registrado no cartório do 2º oficio/MT sob nº 468 Livro A-2 fls. 253 v em 04/09/89 - CNPJ nº 01370626/0001-52 Avenida Getúlio Vargas, nº 2000 – Bairro Santa Isabel - Fone (65) 3223-1262– CEP 78200-000/Cáceres – MT

3 6.2 A Comissão Eleitoral terá até o dia 20 de janeiro de 2016 para homologar as candidaturas e publicar a lista dos candidatos concorrentes habilitados a disputar o cargo de Gerente de Benefício.

6.3 O candidato que deixar de atender aos requisitos estabelecidos neste Edital será considerado inabilitado para pleito.

VII – DAS IMPUGNAÇÕES 7.1 Qualquer associado ao SSPM e/ou a Comissão Eleitoral ex–officio, poderá impugnar os pedidos de registro de candidaturas ou as que forem homologadas.

7.1.1 As impugnações poderão ser feitas no período de 18 a 19 de janeiro de 2016, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, por meio de requerimento escrito e assinado pelo impugnante, devidamente qualificado e identificado, contendo as razões fáticas e jurídicas e acompanhadas das provas dos fatos alegados, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e protocolizado na Secretaria do SSPM.

7.1.2 Será denegada, de plano, admissibilidade às impugnações genéricas, considerando– se como tal, àquelas que não contenham a narração articulada, certa e determinada dos fatos alegados e, ainda, que estiverem desprovidas da comprovação dos fatos alegados.

7.2 Oferecida à impugnação, o Presidente da Comissão Eleitoral mandará ouvir a parte interessada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo tal prazo ser dilatado a critério da Comissão Eleitoral conforme cada caso concreto.

7.3 A intimação da parte interessada, a que alude o item 7.2 deste Edital, será feita mediante publicação da mesma no átrio da sede do SSPM ou a critério da Comissão Eleitoral, por qualquer outro meio existente, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

7.4 No caso de intimação pessoal, a recusa por qualquer inscrito e/ou candidato de opor sua ciência no documento intimatório, será certificada nos autos da Comissão Eleitoral e a mesma acarretará presunção positiva de veracidade da ciência para todos os efeitos.

7.5 Ocorrendo pedidos de impugnações e, após a manifestação da parte interessada, estas serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral, com a decisão fundamentada e publicada até às 17:00 horas do dia 20 de janeiro de 2016.

7.6 Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de pedido de registro de candidaturas não caberá qualquer recurso.

VIII –DAS ELEIÇÕES 8.1 A eleição será realizada no dia 11 de fevereiro de 2016, na sede social do SSPM, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 2000, Santa Isabel, na cidade de Cáceres – MT, no horário das 8:00 às 17:00 horas.

8.2 A eleição será dirigida pela Comissão Eleitoral nomeada pela Diretoria Executiva do SSPM, através da Portaria SSPM nº 001/2014, constituída por 03 (três) membros, sendo 01 (um) presidente e 02 (dois) vogais, com direito a voz e voto e com amplos poderes para SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CÁCERES-MT Fundado em 04 de setembro de 1989, registrado no cartório do 2º oficio/MT sob nº 468 Livro A-2 fls. 253 v em 04/09/89 - CNPJ nº 01370626/0001-52 Avenida Getúlio Vargas, nº 2000 – Bairro Santa Isabel - Fone (65) 3223-1262– CEP 78200-000/Cáceres – MT 4 solucionar qualquer questão durante os trabalhos eleitorais, obedecidas às normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

8.3 Se necessário, o Presidente da Comissão Eleitoral convocará servidores associados para auxiliar na consecução de todos os trabalhos pertinentes às eleições, desde que não estejam concorrendo ao cargo em pauta.

8.4 A secretaria do SSPM fornecerá, até o dia 30 de janeiro de 2016, a lista completa e atualizada de eleitores quites e aptos a votar, cuja lista deverá estar afixada em local de fácil acesso para consulta, até o horário inicial da eleição, e disponível para manuseio pela Comissão Eleitoral.

8.5 Cada candidato poderá indicar à Comissão Eleitoral 01 (um) associado, com direito a voto e com identificação pessoal completa, exclusivamente para fiscalizar as eleições no dia do pleito, cuja indicação deverá ocorrer no ato da inscrição, no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sob pena de presunção de renúncia a tal direito.

8.6 A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral em sala devidamente identificada e iniciar–se–á imediatamente após o término da votação, na presença dos fiscais indicados pelos concorrentes.

8.7 Em caso de empate ou anulação da votação será convocada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, Assembléia Geral para a realização de nova eleição no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição anterior, podendo concorrer somente os candidatos empatados ou, no caso de anulação, todos os candidatos já registrados e que foram habilitados ao processo eleitoral. 8.8 Persistindo o empate, serão realizadas quantas Assembléias Gerais forem necessárias para decisão do pleito eleitoral, obedecendo–se às regras estabelecidas neste Edital e às normas Estatutárias.

8.9 O Presidente da Comissão Eleitoral determinará a lavratura da ata das eleições logo após o término da apuração dos votos e determinará a publicação dos resultados no átrio da sede do SSPM.

IX – DOS RECURSOS 9.1 Após a publicação do resultado eleitoral, o candidato interessado poderá interpor recurso dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral no prazo máximo de 02 (dois) dias após o pleito eleitoral, sob pena de preclusão, contendo as razões de fato e de direito, impugnando o resultado do pleito eleitoral, acompanhado das provas e dos fatos alegados. 9.2 Será denegada, de plano, admissibilidade aos recursos genéricos, considerando–se como tal aqueles que não contenham a narração articulada, certa e determinada dos fatos alegados e ainda os que estiverem desprovidos da comprovação dos fatos alegados. 9.3 Interposto o recurso, o Presidente da Comissão Eleitoral mandará ouvir a parte interessada no prazo de 02 (dois) dias, podendo tal prazo ser dilatado a critério da Comissão Eleitoral, conforme cada caso concreto. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CÁCERES-MT Fundado em 04 de setembro de 1989, registrado no cartório do 2º oficio/MT sob nº 468 Livro A-2 fls. 253 v em 04/09/89 - CNPJ nº 01370626/0001-52

Avenida Getúlio Vargas, nº 2000 – Bairro Santa Isabel - Fone (65) 3223-1262– CEP 78200-000/Cáceres – MT 5 9.4 A intimação da parte interessada, a que alude este Edital, será feita mediante publicação da mesma no átrio da sede do SSPM ou, a critério da Comissão Eleitoral, por qualquer outro meio existente, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

9.5 No caso de intimação pessoal, a recusa por qualquer candidato inscrito de opor sua ciência no documento intimatório, será certificada nos autos pela Comissão Eleitoral e a mesma acarretará presunção positiva de veracidade da ciência para todos os efeitos.

9.6 Existindo recursos interpostos e, após a manifestação da parte interessada, estes serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral, com decisão fundamentada publicada até às 17:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2016. 9.7

Da decisão da Comissão Eleitoral sobre interpostos, não caberá qualquer recurso.

X – DOS PRAZOS 10.1 Para efeitos de impugnação do pedido de registro de candidatura e interposição de recurso ao resultado do pleito eleitoral computar–se–ão os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

XI – DA POSSE 11.1 Após a conclusão do processo eleitoral, o SSPM encaminhará ofício de solicitação de afastamento do Eleito à Prefeitura para devidas providências.

XII – DO MANDATO 12.1 O Mandato de Gerente de Benefício terá duração de 02 (dois) anos, permitindo uma única recondução de período igual. XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Este Edital será publicado no átrio do SSPM e em jornal de circulação escrita ou eletrônica. 13.2

Qualquer dúvida ou esclarecimento acerca da eleição, bem como os requerimentos e recursos, serão destinados ao Presidente da Comissão Eleitoral e protocolados na Secretaria do SSPM. 13.3 É assegurado a todos os candidatos a livre manifestação e acesso à sede social do SSPM para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo às normas estabelecidas. 13.4

Todas as referências ao endereço da Tesouraria e Secretaria do SSPM e da Comissão Eleitoral do SSPM, ainda que não conste expressamente neste Edital, correspondem para todos os efeitos ao endereço do SSPM, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 2000, Santa Isabel, localizado em frente à Prefeitura Municipal de Cáceres, na cidade de Cáceres – MT. 13.5 A Comissão Eleitoral pode rever seus atos a qualquer tempo, inclusive até um dia antes da posse do Eleito.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CÁCERES-MT Fundado em 04 de setembro de 1989, registrado no cartório do 2º oficio/MT sob nº 468 Livro A-2 fls. 253 v em 04/09/89 - CNPJ nº 01370626/0001-52 Avenida Getúlio Vargas, nº 2000 – Bairro Santa Isabel - Fone (65) 3223-1262– CEP 78200-000/Cáceres – MT 6 13.6 São condutas vedadas aos candidatos concorrentes:

a) O fornecimento, de forma direta ou indireta, de meio de transporte, alimentação e bebidas alcoólicas aos eleitores no dia da eleição;

b) A doação de camisetas, de combustíveis e lubrificantes ou qualquer coisa, de qualquer natureza, que tenha relação com o pleito eleitoral tendente a aliciar os eleitores;

c) A imputação de ofensas pessoais ou fatos de natureza caluniosa, injuriosa e/ou difamatória a qualquer associado do SSPM;

d) A promessa de benefício particular, de qualquer natureza, em decorrência do pleito eleitoral, que viole as normas estatutárias e legais, tendente a captar votos ou aliciar eleitores. 13.7 A declaração incompleta ou com incorreções nominais e/ou a falsa declaração, sob as cominações previstas em lei, acarretam sem prejuízo da responsabilidade penal, civil e administrativa, na inadmissibilidade da candidatura e na homologação da inscrição ou registro de candidatura, ou ainda, na cassação do registro após a eleição. 13.8


Os pedidos e recursos que não tiverem respostas escritas da Comissão Eleitoral no prazo assinalado neste edital presumem–se, respectivamente, indeferidos ou improvidos; conforme o caso concreto, para todos os efeitos legais, são justificativas de motivo justo para resposta em tempo hábil.

13.9 Os formulários anexos a este Edital são os que deverão ser preenchidos completamente e acompanhados ao pedido de registro de inscrição, sob as cominações previstas neste Edital.

13.10 Os casos omissos neste Edital, no Estatuto Social do SSPM e na Lei Complementar nº 62/2005, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada através da Portaria SSPM nº 001/2016. Cáceres, 05 de janeiro de 2016. CLAUDINEY LIMA PINTO Presidente do SSPM Comissão Eleitoral: I. Fábio Luiz Santos Lourenço – Presidente da Comissão Eleitoral II. Rosalino da Silva – Vogal III. Andréia de Assunção Rodrigues – Vogal

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