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Segunda via da guia de pagamento da Contribuição Sindical Rural pode ser emitida pela internet
Por assessoria
19/04/2016 - 06:46

Foto: ilustrativa

O produtor rural pessoa física que ainda não recebeu a guia para pagamento da Contribuição Sindical Rural 2016 pode emitir a 2ª via pela internet. O boleto está disponível no site da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), no link:http://canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical.

 

Para imprimi-la, o produtor precisa informar o seu CPF e o número do Imóvel Rural na Receita Federal (Nirf). O prazo para pagamento é até o dia 22 de maio. Após esta data o valor será corrigido com multas e juros.

 

“Até a data de vencimento, os produtores rurais podem pagar a guia em qualquer agência bancária. Depois do vencimento, o produtor pode optar por utiliza-la vencida, porém ela só poderá ser paga em agências do Banco do Brasil, em um prazo de 90 dias. Ele também pode imprimir uma segunda via por meio do site Canal do Produtor. Caso o contribuinte não tenha acesso à internet ele pode ir até um sindicato rural para imprimir a guia que virá com um prazo maior para pagamento limitado até os 90 dias após o vencimento original”, explica o gestor do Núcleo Financeiro da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Thiago Paes.

 

O gestor lembra que o produtor inscrito como pessoa jurídica também pode imprimir a guia para pagamento pelo portal. “Até o dia 30 de abril, a guia estará disponível e será emitida com o valor atualizado com juros e multas, pois a contribuição sindical rural pessoa jurídica venceu no dia 31 de janeiro”.

 

A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (artigos 578 a 591 da CLT). De acordo com o previsto no artigo 149 da Constituição Federal, essa contribuição tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória independentemente de o contribuinte ser ou não filiado ao sindicato.

 

“No caso dos produtores rurais, o pagamento é obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais acima de dois módulos rurais. Em caso de o contribuinte possuir mais de uma propriedade e a soma delas for acima de dois módulos, ele é obrigado a recolher o imposto, como também aquele produtor que possui a partir de um funcionário rural na propriedade independentemente do tamanho da área”, afirma Paes.

 

O gestor reforça que o valor é investido pelos sindicatos, pela Famato e pela CNA em ações, projetos e programas de representatividade, em serviços e para o fortalecimento do setor agrícola.

 

O valor da contribuição é rateado entre os sindicatos rurais, as federações, a Confederação e o Ministério de Trabalho e Emprego. “Nos municípios onde há sindicato rural, 60% da contribuição vai para o sindicato, 5% para a CNA, 15% para a federação e 20% para o Ministério do Trabalho. Onde não há sindicato, 60% vai para a federação, 20% para a CNA e 20% para o Ministério”.

 

O supervisor de Arrecadação da Famato Balthazar Borges Barbosa salienta que na data de 12 de abril de 2016 a CNA finalizou o encaminhamento das Guias da Contribuição Sindical Rural 2016 para todo Brasil. Por isso, o produtor deve ficar atento com o recebimento da guia no seu endereço informado na declaração do ITR.

 

Para mais informações, acesse a página especial da Contribuição Sindical Rural – Pessoa Física 2016. A página está disponível no link:http://canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical-2016/.

 

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