Notícias de que o WhatsApp teria implantado criptografia que não permitiria qualquer tipo de interceptação por parte das autoridades judiciais do país, levaram o Ministério Público Federal (MPF) de Rondonópolis (250 km ao Sul de Cuiabá) a instaurar procedimento preparatório para apurar o cumprimento de ordens judiciais de afastamento de sigilo de dados do aplicativo de comunicação.
Uma das preocupações é o fato de que tal restrição criptográfica possa favorecer o crime organizado e gerar danos às investigações e à sociedade, enfraquecendo o combate aos crimes de pedofilia, tráfico de drogas e terrorismo, por exemplo. No início desta semana, pela segunda vez no país, a Justiça determinou o bloqueio do aplicativo para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel.
O bloqueio do aplicativo foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal sobre tráfico de drogas no município de Lagarto, em Sergipe. Desta vez, a decisão determinou a interrupção por 72 horas, mas cerca de 24 horas depois o WhatsApp conseguiu obter uma decisão favorável da Justiça de Sergipe e derrubou o bloqueio.
Logo depois, o WhatsApp emitiu comunicado no qual disse não ter a informação exigida pelo juiz. Um dos seus criadores, Jan Koum, afirmou que o app não guarda histórico de mensagem de seus usuários e sugeriu que atender aos pedidos da Justiça brasileira colocaria em risco a segurança não só dos usuários brasileiros, mas de todos os usuários no mundo.
Responsável pela investigação, o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert informou que notícias veiculadas na mídia dão conta de que o WhatsApp teria implantado a criptografia tipo “ponta-a-ponta”, a qual não permitiria qualquer tipo de interceptação por terceiros. Porém, tal restrição estaria em desacordo com a Constituição Federal (CF), que em seu artigo 5º expressamente permite a quebra do sigilo em situações excepcionais.
O artigo diz que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". “O direito à intimidade, tal como os demais direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, não é revestido de caráter absoluto, de forma que não pode ser utilizado para ocultar práticas criminosas", pontua o procurador.
Ademais, nessa situação, também violaria o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que prevê que o provedor responsável pela guarda das mensagens será obrigado a disponibilizar os registros, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial.
Por fim, o procurador destaca que a falta de atendimento às decisões judiciais de quebra de sigilo de dados tem levado a rotineiras suspensões do aplicativo, gerando danos a cerca de 100 milhões de usuários no Brasil.
Em dezembro de 2015, ocorreu o primeiro bloqueio. À época, a Justiça de São Paulo determinou que as operadoras impedissem a conexão por 48 horas em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal.