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Juíza nega pedido de ONG e nomes de escolas não mudam
Por Diário de Cuiabá
22/06/2016 - 07:11

Foto: Midianews

A Justiça negou pedido do Movimento Organizado Pela Moralidade Pública e Cidadania (ONG Moral), que solicitava ao Estado a retirada de nomes de presidentes do Regime Militar das escolas de Mato Grosso. O despacho é da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti. Na decisão, a magistrada alega que o uso dos nomes dos políticos atuantes no Regime Militar para denominar bens públicos não é ilegal. 

A ONG afirmou que vai recorrer da decisão assim que for intimada. Na ação civil, a ONG questionava o fato da rede pública de ensino do Estado de Mato Grosso possuir três escolas com nomes de ditadores militares. No caso a Escola Estadual Humberto Castelo Banco, situada no município de Luciara, Escola Estadual Arthur da Costa e Silva, situada no município de Torixoréu e Escola Estadual Presidente Médici, em Cuiabá. 

Segundo a ONG, a Comissão Nacional da Verdade identificou os ditadores militares Humberto Castelo Branco, Arthur da Costa e Silva e Emilio Garrastazú Medici como “autores de graves violações de direitos humanos”. “A nomeação de prédios públicos para prestar homenagens a violadores de direitos humanos fere o princípio da moralidade, bem como representa a disponibilidade do interesse público”, disse a entidade. 

Já o Estado alega que a escolha do nome de prédios públicos, órgãos, escolas, é ato discricionário da administração pública - portanto tem liberdade de escolha - que foge totalmente da alçada da análise do Poder Judiciário, exceto nas hipóteses excepcionais de controle de legalidade. 

“Para a mudança dos nomes das escolas, seria necessária a edição de leis alterando o nome dessas escolas, que deveriam ser aprovadas pela Assembleia Legislativa, não cabendo ao Poder Judiciário determinar a aprovação de tais leis a serem encaminhadas à casa de leis”, afirmou Estado. 

A juíza Célia Vidotti entendeu que a intervenção do Poder Judiciário em atos do Poder Executivo só pode ocorrer em casos excepcionais, sob pena de violação ao princípio da separação constitucional dos poderes. Pontuou ainda que não há impedimento para utilizar tais nomes. Os impedimentos para nomeação em escolas ocorrem na hipótese de ocorrer promoção pessoal ou quando as instituições são batizadas com nomes de pessoas vivas. 

“Conclui-se, portanto, que a pretensão do autor não deve prosperar, pois o uso de nomes de políticos atuantes no período da ditadura militar para denominar bens públicos do Estado de Mato Grosso não é ilegal e encontra-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública”, citou a magistrada. 

Histórico – Humberto de Alencar Castello Branco foi o primeiro presidente da Ditadura de 1964 e o principal líder militar que depôs o então presidente João Goulart. O sucessor de Castello Branco foi Arthur da Costa e Silva, mais conhecido como Costa e Silva, o marechal do exército que comandou o Ministério da Guerra no governo anterior. Já o Presidente Médici, Emílio Garrastazu Médici, foi eleito pela junta dos militares para exercer a presidência. 

 

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