O concurso, que foi homologado em maio de 2014, dispunha prazo de validade de dois anos, com a possibilidade de prorrogação por igual período, a critério da prefeitura. Ocorre que mesmo após um ano e meio da homologação, o candidato não havia sido convocado, motivo pelo qual procurou o Núcleo da Defensoria de Comodoro.
O Defensor Público Carlos Gobati de Matos, então, oficiou a prefeitura solicitado informações sobre a possível prorrogação do prazo referida no edital e a nomeação do candidato, o que acabou não acontecendo, pois o prazo para sua nomeação se esgotou em 09 de maio deste ano.
Após a constatação do vencimento do prazo e verificada a inércia da Administração Municipal, foi impetrado Mandado de Segurança com pedido liminar em favor da nomeação do assistido, que havia sido aprovado em primeiro lugar. A decisão do magistrado acatou os argumentos trazidos pelo Defensor, reconhecendo o direito líquido e certo do candidato, e determinou sua nomeação e posse em dez dias.