Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Anzol de galho no meio está proibido nos rios de Mato Grosso
Por Fernanda Nazário | Sema-MT
30/08/2016 - 13:29

Foto: Ilustrativa

O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) regulamentou nesta semana o uso do bambu como estaca ou anzol de galho para atividades de pescaria realizadas nos rios de Mato Grosso. Conforme a Resolução nº 003, publicada na última terça-feira (23.08), está proibida a utilização da estaca fixada no meio do rio porque ela interfere na navegabilidade do curso da água podendo causar sérios acidentes às pessoas.

  Já o uso do bambu fixado em uma das margens do rio, diretamente na vegetação natural, foi liberado, mas com restrição da quantidade de anzol de galho usado pelo pescador. De acordo com o documento, cada pescador profissional pode ter até 15 anzóis de galho e os ribeirinhos que pescam para consumo próprio podem ter no máximo cinco.

   A secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, alerta que tais instrumentos de pesca poderão ser utilizados somente em trechos de rios com mais de 15 metros de largura e em demais corpos d’água cuja prática da pesca seja permitida pela legislação vigente.

   O controle desse artefato será feito por meio de uma placa de identificação, fixada ao lado do anzol de galho, onde constará o nome do pescador profissional, número do seu Registro Geral da Pesca (RGP), nome da colônia a qual é filiado e os números sequencias da estaca de um a 15. A placa de identificação do anzol de galho dos ribeirinhos terá apenas o nome, número do CPF e o número sequencial de um a cinco.

   Essa alteração atende a Lei nº 9.895 de 07 de março de 2013 que designou ao Estado a tarefa de regulamentar o uso de anzol de galho e estaca. “E como isso ainda não tinha acontecido gerava conflito na ação dos diferentes agentes da fiscalização, que estavam sem respaldo legal nesta temática. Assim como, os pescadores se sentiam angustiados sem segurança em realizar a pesca tradicional, neste sentido, foi necessária esta regulamentação na forma de uma Resolução do Cepesca”.

   Respeitando as tradições

   Gabriela explica que o conceito de anzol de galho e estaca é conhecido de forma diferente em cada região do estado, por isso foi necessário diferencia-los na resolução. O que para um pescador é estaca para outro é anzol de galho. “É bom deixar claro que independente do termo usado por região o pescador precisa saber que está proibido o uso desse instrumento se ele for fixado no meio do rio. O bambu pode estar fixado somente em uma das margens do rio, em hipótese nenhuma no meio”.

   Já o pendura, pendurinha ou pendurão é um instrumento de pesca constituído por haste com linha e anzol fixada no barranco ou na mata ciliar, configurado como património imaterial enquanto saber dos pescadores profissionais artesanais e de subsistência.
   Entre os pescadores de subsistência, especialmente os da região do município de Cáceres, o anzol de galho é tradicionalmente conhecido como pendura, pendurinha ou pendurão, por isso eles foram citados na resolução, para assegurar a continuidade da cultura de pesca seguida há anos pelos pescadores do Estado.

 

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