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Famato informa que o prazo para entrega do ITR vai até dia 30
Por Ascom Famato
27/09/2016 - 11:10

Foto: Ilustrativa

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), alerta os produtores rurais para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Neste ano, a declaração é referente ao exercício de 2016 e o prazo para a entrega é até 30 de setembro.

 

A analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários da Famato, Maíra Safra reforça que a Declaração do ITR é importante, pois mantem as propriedades rurais regulares.

 

O contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou possuidor a qualquer título. O domicílio tributário desse contribuinte é o município de localização do imóvel.

 

Este ano a declaração será feita exclusivamente por meio digital. O produtor pode optar pela internet, usando um programa específico, disponível no site da Receita Federal ou usar componentes de mídia removível, como pen drives ou CD’s.

 

Maíra alerta para a aplicação de multas aos contribuintes que não apresentarem a declaração no prazo. “Os contribuintes que apresentarem a Declaração do ITR fora do prazo estão sujeitos à aplicação de multa de 1% do imposto devido, não inferior à R$ 50 reais” explicou.

 

O não cumprimento do prazo pode acarretar ao contribuinte, além da multa, outras penalidades, como o impedimento de obter certidões negativas de débitos de imóvel rural e documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais. Como também a perda de incentivos fiscais ou crédito rural. 

 

O pagamento do imposto pode ser feito em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, nenhuma das cotas pode ser inferior a R$ 50 reais.

 

VTN – A Famato disponibilizou na aba “Serviços ao Produtor” do  site www.sistemafamato.org.br, uma tabela com os VTN dos municípios que responderam às solicitações da Famato, bem como a relação obtida através da Receita Federal do Brasil. “Vale lembrar que os municípios que estiverem com valores em branco, o produtor deve entrar em contato diretamente com a prefeitura”, alerta Maíra.

 

ADA - Um ponto que tem causado preocupação e dúvidas ao produtor rural durante o preenchimento da Declaração do ITR é o número do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Quanto a isso a analista de Meio Ambiente da Famato, Lucélia Avi, esclareceu que os produtores rurais de Mato Grosso estão dispensados de apresentar o ADA na declaração do ITR à Receita Federal para isenção do imposto sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. “A Famato conseguiu na justiça, no ano de 2010, por meio de um mandado de segurança coletivo, derrubar a exigência do ADA para o estado o processo já transitou em julgado, ou seja, a decisão não pode ser revertida”, explicou Lucélia.

 

Vale lembrar que as categorias de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), Áreas Cobertas por Floresta Nativa (AFN) e Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH) a apresentação do ADA continua obrigatória.

 

 

Acesse o link da Receita Federal para o preenchimento da Declaração do ITR:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural/programa-gerador-da-declaracao-pgd-ditr-perguntas-e-respostas-e-base-legal/declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural-itr

 

 

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