Encaminho, em anexo, a cópia do Edital nº 82/2016, que fixou o quadro geral de transporte de eleitores para as Eleições Municipais de 2016.
Na oportunidade, solicito seja dada ampla divulgação, considerando-se a importância de tal serviço colocado à disposição do eleitor, visto que o transporte irregular não será admitido pelo Juízo, em se tratando de crime punível com reclusão de 04 a 06 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa ((lei 6.091/74)
Por fim, esclareço que não ocorre crime quando:
Atenciosamente,
IURY DA COSTA E FARIA
file:///C:/Users/Clari/Downloads/Edital%2082%20-%20trans.%20eleitores.pdf