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Cartório Eleitoral divulga edital que fixa transporte de eleitores
Por Diário de Cáceres
26/09/2016 - 11:17

Foto: arquivo

 

 

Encaminho, em anexo, a cópia do Edital nº 82/2016, que fixou o quadro geral de transporte de eleitores para as Eleições Municipais de 2016.

 

Na oportunidade, solicito seja dada ampla divulgação, considerando-se a importância de tal serviço colocado à disposição do eleitor, visto que o transporte irregular não será admitido pelo Juízo, em se tratando de crime punível com reclusão de 04 a 06 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa ((lei 6.091/74)

 

Por fim, esclareço que não ocorre crime quando:

  • o transporte está a serviço da Justiça Eleitoral;
  • se tratar de transporte coletivo de linha regular e não fretado; 
  • se tratar de transporte individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família; 
  • se tratar de serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição.

 Atenciosamente,

 

 

IURY DA COSTA E FARIA

Chefe de Cartório - 06ª ZE/MT
 
 

file:///C:/Users/Clari/Downloads/Edital%2082%20-%20trans.%20eleitores.pdf

 

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