"lei seca" nos municípios de Mirassol D`Oeste, Curvelândia, Glória D'Oeste e Porto Esperidião
A Juíza da 18ª Zona Eleitoral, Edna Ederli Coutinho, proibiu a venda e/ou fornecimento, a qualquer título ou pretexto, de bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie, entre 7 e 17h do dia 2 de outubro, nos municípios de Mirassol D`Oeste, Curvelândia, Glória D'Oeste e Porto Esperidião. A proibição está prevista na Portaria nº 12/2016/18ª ZE. De acordo com a magistrada, a medida tem como finalidade garantir ao eleitor o exercício do direito ao voto consciente, o que não seria possível sob a influência do álcool, além de possibilitar o bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento da Eleição.
"A ingestão de bebida alcoólica causa no ser humano alterações psicológicas e comportamentais, entre elas a agressividade. Também é mais fácil exercer influência sobre o indivíduo que esteja sob o efeito de álcool. Compete ao juiz eleitoral tomar todas as providências para evitar atos viciosos das eleições", frisou a magistrada.
As polícias Militar e Civil dos municípios abrangidos pelo normativo serão parceiros da Justiça Eleitoral na efetivação da portaria e atuarão junto aos bares, lanchonetes, restaurantes e similares ou qualquer estabelecimento comercial que forneça ou comercialize bebidas alcoólicas.