O Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza sessão solene de posse de 14 juízes substitutos de Direito aprovados no Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso. A sessão será realizada na próxima sexta-feira (23 de setembro), às 10h, no Plenário 1.
O concurso foi realizado em 2013 e homologado em 2015. Em julho daquele ano, foram empossados 26 juízes que já estão atuando em suas comarcas. Com a posse da segunda turma, que será realizada na sexta-feira, restarão apenas oito classificados a serem nomeados futuramente.
Após a sessão solene de posse, os novos magistrados passarão por um período de capacitação e aprendizagem sobre o Poder Judiciário até dezembro. Somente após esse período eles serão designados às comarcas de Primeira Entrância.
Atualmente, o PJMT conta com 246 juízes em atividade. Com as novas nomeações, esse número subirá 5,6%.
A lista dos nomeados que serão empossados na sessão solene foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou na segunda-feira (19 de setembro). Confira abaixo:
Rafael Siman Carvalho
Daiene Vaz Carvalho Goulart
Rafael Depra Panichella
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Bruno César Singulani França
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Elmo Lamoia de Moraes
Janaína Cristina de Almeida
Daniel de Sousa Campos
Tibério de Lucena Batista
Francisco Junqueira Pimenta Barbosa Sandrin
Marcos André da Silva
Daiane Marilyn Vaz
Jesus Rodrigues Camargos
Orçamento e responsabilidade fiscal - Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso tem sido historicamente prudente na execução de seu orçamento. Segundo o gestor, “a posse de um novo grupo de magistrados e, até o final deste ano, a posse de uma parcela dos aprovados no último concurso para servidores, são medidas indispensáveis para a garantia da adequada prestação jurisdicional à sociedade mato-grossense”. “Mesmo diante da complexa negociação orçamentária que tem sido realizada junto ao Poder Executivo, o incremento de nossa capacidade produtiva pela posse de magistrados e servidores é compatível com o orçamento já assegurado ao Poder Judiciário para os próximos anos, e não compromete a observância do limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, arrematou o desembargador Paulo da Cunha.