A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) garantiu o restabelecimento imediato do efetivo mínimo de 30% de trabalhadores durante a greve bancária. Em caráter liminar, a Justiça do Trabalho deferiu pleito da OAB-MT para o restabelecimento imediato do expediente bancário, no percentual de 30% de trabalhadores, nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias, conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal em todo Estado, bem como o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais sob pena de multa diária de R$5 mil.
Presidente da OAB-MT Leonardo Campos ressaltou o apoio da entidade ao movimento grevista por melhores condições de trabalho e remuneração dos bancários, porém tal reivindicação não pode prejudicar o direito coletivo maior de toda uma sociedade. “A OAB reconhece e defende a legitimidade do direito à greve, porém este não pode se sobrepor ao direito coletivo, principalmente quando falamos do levantamento de alvará, que são verbas de natureza alimentar destinada a própria subsistência do cidadão, que busca o Poder Judiciário e da advocacia. De modo que restabelecem o direito ao atendimento para que tenhamos serviços essenciais sendo prestados”, afirmou.
A ação civil pública foi ajuizada em face do Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado de Mato Grosso (Seeb/MT) e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis (Seeb/Roo). Em sua decisão, a Juíza Titular do Trabalho Eleonora Alves Lacerda reconheceu o prejuízo causado tanto aos advogados quanto às partes no processo com a interrupção ou obstrução indeterminada do serviço bancário ao levantamento de valores depositados em contas judiciais e pagamento de alvarás. “Diante do exposto, considerando que foram preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, defiro o pedido liminar formulado pela parte autora determinando a notificação dos requeridos para procederem o restabelecimento, de imediato, do efetivo mínimo de 30% de trabalhadores durante todo o expediente bancário nas agências bancárias e respectivos postos de atendimento, conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário estadual e federal no Estado de Mato Grosso, assegurando o atendimento aos advogados e demais jurisdicionados, e viabilizando o cumprimento dos alvarás judiciais de pagamento, liberação dos valores depositados em contas judiciais, sob pena de multa diária de R$5 mil, limitada a 30 dias”, decidiu a Juíza.