O juiz eleitoral da 20 Zona Eleitoral de Cáceres, Wladys Roberto Freire do Amaral, determinou a busca e apreensão de 20 mil adesivos irregulares da campanha do prefeito e candidato à reeleição de Cáceres, Francis Maris Cruz (PSDB), cuja proporção entre nome dele e da vice estå em desacordo com o que define a lei.
O magistrado também proibiu “a veiculação do material de campanha irregular em qualquer mídia e a sua distribuição à população”. O Fato e Notícia apurou foram impressos 50 mil adesivos irregulares da propaganda impressa .
“Observo que o material de campanha dos representados está, a princípio, em desacordo com a legislação eleitoral acima indicada, já que não é possível visualizar o nome da candidata a vice-prefeita pela coligação-representada no material de campanha indicado na peça inicial, havendo apenas e tão somente o nome do concorrente ao cargo de prefeito, ora representado”, escreve o juiz na decisão da quinta-feira (15/9).
A nova legislação eleitoral da minirreforma de 2015 (Lei nº 13.165), estabelece que o nome dos “candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular”.
A decisão do juiz ocoreu com a concessão de liminar (decisão provisória da justiça) a partir de Representação Eleitoral por Propaganda Eleitoral Irregular ajuizada pela coligação do candidato Adriano Silva (PSB), ex-reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). Além dos adesivos e “praguinhas”, foram apreendidos os chamados “picolés” (material impresso semelhante ao produto).