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Justiça manda estado construir centro socioeducativo em Pontes e Lacerda
Por G1 MT
16/09/2016 - 15:25

Foto: Ilustrativa

A Justiça determinou, de forma liminar, que o governo de Mato Grosso construa uma unidade socieducativa em Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá, em até um ano, sob pena de bloqueio online dos valores necessários à efetivação da decisão. O despacho é do juiz Leonardo Tumiati e atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado. O plano de trabalho deve ser apresentado em 30 dias.

O G1 entrou em contato com a assessoria da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que administra o sistema socioeducativo, mas ainda não teve resposta.


Na ação, o MPE diz ainda que Pontes e Lacerda fica numa região fronteiriça de alto índice de criminalidade, conhecida como corredor de tráfico de drogas, armas e veículos produtos de crimes.O MPE entrou com a ação porque alega que decisões de internação de menores infratores não têm sido cumpridas por causa da permanente falta de vagas. Além disso, os centros socioeducativos existentes estão sempre com as capacidades excedidas ou com problemas estruturais, como acontece em Cuiabá, Barra do Garças, Sinop, Rondonópolis e Cáceres.

Na decisão, o juiz diz ser inegável a falta de vagas no sistema socioeducativo e que esse déficit acarreta efeitos para toda a sociedade, entre eles a exposição de todas as pessoas à prática de atos infracionais graves cometidos por adolescentes.

Conforme documentos juntados pelo MPE na ação, desde setembro de 2013 tramita na Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda uma representação administrativa para viabilizar a construção de um centro socioeducativo no município. Mas, desde então não teria havido qualquer sinalização de melhora, já que não foi construída uma unidade e nem feitas melhorias das instalações do centro socioeducativo de Cáceres;

“O que se percebe, em suma, é que tem havido uma curiosa inversão de valores, por parte do Estado de Mato Grosso, ao se privilegiar o investimento em serviços flagrantemente prescindíveis em detrimento daqueles que culminam por disponibilizar à sociedade como um todo uma resposta efetiva e justa aos seus anseios”, diz o juiz na decisão.

O programa de internação na futura unidade deverá atender às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

A determinação judicial, da qual ainda cabe recurso, é da última quarta-feira (14).

 

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