NOTA DE ESCLARECIMENTO
A IMOBILIÁRIA PAIAGUÁS LTDA (doravante Paiaguás), responsável pela edificação do Residencial Dom Máximo, obra financiada pela CEF através da política pública de Habitação do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”, em respeito aos mutuários e consumidores, vem prestar o seguinte esclarecimento. Em data de 06.08.2013 a Paiaguás ingressou com o pedido de outorga de uso de recursos hídricos para drenagem e efluente tratado à SEMA, de n. 420621/2013 relativo à Baia do Malheiros do Rio Paraguai. Em data de 14.10.2013, a SEMA (Secretaria do Meio Ambiente) entendeu que o pedido afeta braço de rio federal, remetendo o caso à ANA (Agência Nacional de Águas), nos seguintes termos: “a solicitação de outorga está situada em um braço do rio federal, portanto de dominialidade federal e a outorga deverá ser solicitada à ANA.” Diante da decisão/declínio da SEMA, a Paiaguás requereu a outorga de uso de recursos hídrico para drenagem e efluente tratado da ANA obtendo a outorga de dispensa n. 00000.029059/2013, com os seguintes dizeres: “Prezado Senhor, 1. Restituímos o Documento ANA n. 00000.029059/2013, de seu interesse, referente ao pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos com interferência no rio Paraguai – Baia dos Malheiros, com a finalidade de esgotamento sanitário, no município de Cáceres-MT. 2. De acordo com o disposto na Resolução ANA n. 1.175/2013, os usos pleiteados são considerados de pouca expressão, e, portanto, independe de outorga”. De posse da outorga de dispensa, a Paiaguás solicitou e obteve da SEMA a Licença Prévia e de Instalação de n. 304320/2013 e n. 63107/2013 emitidas em 21.11.2013. O Parecer Técnico das respectivas licenças de n. 79039/DRC/SUF/2013, após diversas considerações, diz expressamente que o emissário do efluente tratado será na Baia do Malheiro na altura da Rua Alves da Cunha, vejamos: “o emissário do efluente tratado seguirá pelas seguintes vias urbanas: Av. Pedro Alexandrino de Lacerda, Alameda Santos, Rua das Maravilhas e Rua dos Alves da Cunha, em cujo prolongamento atingirá o ponto de lançamento de coordenadas 16º03º’00.45”S 57º41’07.56”O, na Baía do Malheiro do Rio Paraguai”. Ou seja, a Paiaguás, de forma responsável e prudente, primeiro obteve todas as licenças (entenda-se, outorga da ANA, LP e LI da SEMA) no ano de 2013 para depois firmar compromissos financeiros junto a CEF e aos mutuários. Aconteceu que, em setembro de 2016, a Polícia Ambiental Estadual em sua competência fiscalizadora, entendeu por bem embargar o Emissário de Efluente Tratado, o que desencadeou toda a revisão para re-ratificar os procedimentos ambientais junto a SEMA e ANA. Assim e com o devido respeito, a Paiaguás juntamente com os Mutuários, são vítimas da “insegurança jurídica” e da “lentidão” do poder público do nosso país, vez que temos o paradoxo de embargo de obra devidamente licenciada. A Paiaguás garante aos mutuários que em todo momento sempre agiu com lealdade e boa-fé, jamais omitindo ou alterando os fatos, bem como, executou os projetos com fidedignidade. Se há algum erro ou inconsistência esta decorre do próprio poder público, vez que a outorga da ANA e o Parecer Técnico da Licença Prévia da Licença de Instalação dizem, expressamente, Baia do Malheiro do Rio Paraguai. A Paiaguás, através da presente nota, se solidariza com os Mutuários e garante, publicamente, que está empreendendo todos os esforços para a mais célere e segura resolução do embargo, bem como, renova sua responsabilidade e cuidado com o meio ambiente.