Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Detran-MT alerta sobre e-mail falso
Por Cleide Dantas/Detran
27/10/2016 - 08:22

Foto: Ilustrativa

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alerta que não envia e-mails para informar ao usuário sobre a suspensão do direito de dirigir ou sobre outro serviço prestado pela autarquia. “Todas as notificações são realizadas via Correios e publicações no Diário Oficial do Estado”, esclarece o Diretor de Habilitação, Fernando Lopes.

De acordo com o gerente de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor, Abner Duarte, vários condutores procuraram o órgão dizendo que receberam um e-mail informando que estavam com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, ou que estava suspenso o direito de dirigir por ter acumulado 87 pontos.

“Alertamos aos condutores que estes e-mails são falsos. Geralmente são usados para espalhar vírus pela internet. É importante que o condutor, ao receber notificações, procure o Detran para esclarecer as dúvidas”, orienta o gerente.

O processo de suspensão da CNH em Mato Grosso é realizado com maior eficiência atualmente, e o cidadão é notificado ao ultrapassar os 20 pontos.

O condutor pode verificar a pontuação da CNH pelo site institucional (www.detran.mt.gov.br). Ao preencher o campo ‘SUA HABILITAÇÃO’ com o número do Renach (sem a UF) e o CPF, é possível consultar todas as informações referentes ao documento. O aplicativo para celular ‘MT Cidadão’, no ícone do Detran, também dispõe dessa ferramenta.

De acordo com dados da Diretoria de Habilitação, em 2015 foram suspensas 420 CNH’s por exceder a pontuação máxima permitida, que é de 20 pontos por ano. Em 2016, já são 718 habilitações suspensas.

Como ocorre a suspensão

O processo de suspensão se dá quando o condutor excede a pontuação máxima permitida. De acordo com o Diretor de Habilitação, a partir de 20 pontos é aberto o processo de suspensão. O condutor é, então, notificado via Correios para apresentar a defesa e, caso não compareça a uma unidade da autarquia, a informação é publicada no Diário Oficial do Estado. Só depois de 30 dias, caso o condutor não compareça, é que o processo corre a revelia.

“Ao receber a notificação o cidadão deve ir ao Detran. Mesmo se não comparecer, após a finalização do processo o bloqueio estará no sistema que é integrado e, caso seja parado em alguma blitz ou fiscalização, o condutor terá a CNH recolhida. O prazo de suspensão, que pode ser de um mês a 12 meses, começará a contar a partir da data em que o condutor comparecer ao Detran para assinar o termo de entrega da CNH”, alerta o diretor.

 

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