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Presidente do Indea explica mudanças nas leis do agronegócio
Por GCOM
25/01/2017 - 14:13

Foto: assessoria

Os agropecuaristas devem ficar atentos a algumas mudanças nas legislações estaduais do setor que passam a valer a partir deste ano. O destaque é feito pelo presidente do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT), Guilherme Nolasco, nesta entrevista ao Gabinete de Comunicação do Estado (Gcom-MT). Ele também fala sobre as principais conquistas da entidade no último ano.

Confira:

Gcom - Porque o Indea considera 2016 um ano histórico para Mato Grosso?

Guilherme Nolasco - O Estado comemorou 20 anos livre da febre aftosa, é um feito e tanto.

Gcom - Há outros motivos para comemorar?

Nolasco - Em maio de 2016, recebemos, em Paris, o reconhecimento da Organização Mundial de Saúde Animal de que estamos livres da peste suína clássica!

Gcom - O que muda com isso na prática?

Nolasco - Simplesmente ganhamos novos mercados para exportação. Além do aumento da quantidade exportada, tem o aumento do valor agregado, porque passamos a vender para mercados mais exigentes, que pagam mais pela carne.

Gcom - Qual a importância da lei que criou a Junta Administrativa de Recursos e Infrações do Indea?

Nolasco - Não tínhamos poder de julgamento dos autos de infração aplicados diretamente pelo Indea, eles ficavam a cargo do Conselho Técnico Agropecuário e eles acabavam prescrevendo. Quer dizer, fiscalizávamos, atuávamos, mas não conseguíamos punir. Então, temos três mil autos de infração represados de 2010 a 2012 passíveis de julgamento. Com a criação da Junta Administrativa - a exemplo do que já ocorre no Detran - vamos julgar todos os autos represados, gerando recursos para o Estado e, ao mesmo tempo, extirpando aquele sentimento de impunidade para quem não cumpre as leis de defesa sanitária animal, vegetal, inspeção de produto vegetal e identificação de madeira.

Gcom - Em que consiste o Conselho Técnico Administrativo?

Nolasco - Outra mensagem aprovada foi a do Conselho Técnico Administrativo, que é um Colegiado Superior à Presidência, com entidades do setor produtivo e do Governo, que tem a função de definir as diretrizes e aprovar os investimentos do Indea. Este Conselho era previsto apenas no Regimento Interno do Indea, não existia uma lei que amparasse, agora há previsão legal.

Gcom- Também foi aprovada uma nova legislação de defesa sanitária animal que atualiza a última, promulgada em 1999. Quais os principais avanços?

Nolasco - A legislação até então em vigor precisa de atualizações tanto para dar melhores condições de trabalho aos fiscais do Indea como para rever as taxas cobradas pelo serviço do Instituto - algumas mantendo o mesmo valor, outras diminuindo. Não houve aumento, a taxa é compatível com o serviço prestado e de acordo com o cobrado em outros estados. Em relação às multas e penalidades, a grande maioria diminui de valor porque com o aumento no valor da UPF, em 16 anos as multas tornaram-se confiscatórias. Por exemplo, a multa pela falta de vacinação da febre aftosa era de 2,25 UPF. Isso é exorbitante, quase a metade do valor de uma bezerra. A cada duas bezerras que o produtor deixava de vacinar ele tinha que dar uma para o Estado. A multa tem que ser punitiva, mas não confiscatória, também não pode ser muito baixa senão as pessoas desprezam a obrigação de cumprir. Então esta multa que era de 2,25 UPF agora é de 1 UPF, ela continua punitiva. Várias distorções deste tipo foram corrigidas na nova legislação.

Gcom - Como será a “moratória” para adequação de estoque na próxima campanha de vacinação?

Nolasco - Faremos uma campanha de estoque de rebanho nunca feita antes em Mato Grosso. O produtor vai poder declarar realmente o que ele tem de gado, livre de ilegalidade, é uma moratória, é uma oportunidade que a gente dá para o produtor, lógico que por trás disso vai ter um trabalho de fiscalização dos números discrepantes, só para ter a certeza que a informação prestada é a correta. Mas daremos à sociedade a possibilidade de se regularizar livre da punição. O que importa ao Instituto de Defesa é termos o domínio mais correto possível sobre o volume do rebanho para fazer o rastreamento mais exato possível. Podemos ter casos de pessoas que geraram estoque fictício de gado para fazer financiamento bancário, pode ter animais que vieram em trânsito irregular pelas zonas fronteiriças, que entraram sem documento e geraram um ativo que não existia, há fazendas grandes do pantanal onde o gado foi se multiplicando e não há uma estimativa do número de cabeças, há espólios, tem vários fatores que possam ter ocasionado, ao longo dos anos, uma inconsistência entre o que é declarado e o que é físico. E aí, como a multa é alta, a pessoa prefere comprar a vacina de R$ 1,40 e dizer que está vacinando do que enfrentar a punição.

Gcom - Há situações similares em outras regiões do país?

Nolasco - Mato Grosso do Sul fez isso ano passado e se deu bem. Nós vamos dar a cara a tapa e dar esta oportunidade também, não é à toa que a única oportunidade prevista na lei é esta, não tem brecha para fazer isso num período posterior. A lei diz que para a próxima etapa de vacinação, após a promulgação, será feita uma campanha de atualização de estoque livre das penalidades, é só neste período.

 

 

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