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Anac: Justiça concede liminar e suspende cobrança extra por despacho de bagagem
Por Assessoria/Procon-MT
14/03/2017 - 11:21

Foto: Ilustrativa

A Justiça do Estado de São Paulo (22ª Vara Federal) concedeu liminar, na tarde desta segunda-feira (13.03), suspendendo a cobrança extra pelo despacho de bagagem, previsto na resolução (400/2016) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A nova norma entraria em vigor nesta terça-feira (14.03).

Pela decisão, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de bagagens, ou seja, os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais. As demais regras quanto a cancelamento de vôo, informações sobre valores cobrados, reembolso em até sete dias úteis, correção de nome, entre outras, ficam mantidas e entram hoje em vigor.

A superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, considera que a decisão é extremamente importante para o consumidor. “O Judiciário reconhece que o órgão regulador autorizou a cobrança de bagagem, não condicionando esta cobrança à redução do preço da passagem, ficando o consumidor sujeito ao abuso econômico das companhias aéreas”, explica.

A Anac e as companhias aéreas ainda podem recorrer da decisão, por isso é necessário ficar atentos aos próximos passos judiciais sobre o tema.

 

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