A Comissão de Seguranças Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa iniciou estudos em torno da aplicação, em Mato Grosso, de medidas “preventivas e punitivas” imediatas que penalizam – com cinco dias de detenção – quem praticar violência doméstica ou familiar contra a mulher. A medida, que está no Projeto de Lei n° 479/2016, não isenta o agressor de responder civil e criminalmente as demais legislações em vigor.
Segundo o deputado Wagner Ramos (PSD), autor do projeto, a Lei Maria da Penha foi uma grande conquista. “Entretanto, infelizmente, ainda existe violência contra a mulher. Sem contarmos com a falta da prisão imediata que favorece o agressor a coagir, violentar e até mesmo se vingar por causa da denúncia”, alertou o autor do projeto. Ele reforçou que, antes da Lei Maria da Penha, os casos eram englobados no campo geral de agressões, no Direito Penal.
Para que seja aplicada a detenção, ela deverá ser solicitada ao juiz da respectiva comarca, pelo Ministério Público ou pela própria parte agredida, desde que comprovando os fatos. Com as novas regras adicionais e a comprovação da violência, o agressor deve ficar detido preventivamente, garantindo a segurança da vítima. A medida favorece, inclusive, a possível necessidade de mudança da parte agredida com a segurança necessária.
A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar de natureza processual. Ela consiste na medida restritiva de liberdade, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal. Ela é decretada pelo juiz, de ofício, no curso da ação penal, ou – ainda – a requerimento do Ministério Público, do queixoso ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.